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Serra do Sol, como tudo começou

Tribuna da Imprensa
Autor: Marcelo Copelli
23 de Mai de 2008

Antropóloga nega irregularidades em laudo e diz que despreparo das Forças Armadas é que ameaça a soberania

A posse das terras indígenas em Roraima é motivo de disputas há quase um século. Na década de 90, a Fundação Nacional do Índio (Funai) defendeu a demarcação de uma área contínua, diante da justificativa de que a criação de ilhas dificultaria o acesso dos índios a rios e áreas de caça, além das trocas entre as aldeias. Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que homologou a reserva Raposa Serra do Sol.

Em seguida, o governo de Roraima entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a revisão do referido decreto sob a alegação de que o laudo antropológico que serviu de base para a demarcação das terras havia sido fraudado.

A antropóloga Maria Guiomar de Melo, que integrou o grupo de trabalho responsável pelo laudo, e sobre a qual recaem acusações de ter sido a única a assinar o documento em nome dos demais membros, nega as acusações de irregularidades.

"Não houve qualquer fraude no processo. Pode haver algum equívoco na descrição dos agentes públicos ou dos participantes, similar à questão do motorista. Afinal estavam sob a minha coordenação diversas pessoas e dependia da boa vontade de vários entes públicos", afirma. Guiomar questiona os parâmetros utilizados no relatório que aponta fraude na demarcação das terras da reserva." (...) não realizou a perícia técnica em sua área de conhecimento, e inicia um processo difamação pública exclusiva de uma pessoa, sem saber de sua história acadêmica ou de sua probidade no serviço público", defende-se.

TRIBUNA DA IMPRENSA - Quais personagens temos, atualmente, integrando o cenário da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima?

- Maria Guiomar de Melo - Há vários atores nessa arena política e cada grupo atua de forma a preservar seus interesses. Uns são legítimos, outros não, de acordo com o estabelecido no aparato legal do País. Todos são brasileiros. Inclusive as diferenças entre eles são garantidas pelo fundamento da República Federativa do Brasil. Nós temos os índios, constituídos por várias etnias e falantes de diversas línguas, algumas inteligíveis entre si e outras não.

Desde a chegada dos portugueses à região hoje compreendida pelo Estado de Roraima, esses índios já ocupavam aquele espaço geográfico. Os mesmos estão atualmente organizados em associações e conselhos, e, entre as entidades indígenas, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) é o mais expressivo. Temos os não-índios, representados por vários grupos diversificados, mas unificados por uma língua nacional, o português. Existe ainda o Estado, que se apresenta em várias nuanças, expressas pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

A administração federal atua de forma diversificada e às vezes contraditória, por falta de um projeto nacional, que deveria ser engendrado pelo governo. Há ações pró ou contrária aos interesses indígenas dependendo do órgão ou entidade, ou do momento político de quem assume em determinada ocasião.

E quais os agentes do interesse privado atuantes sobre a questão?

- O interesse privado apresenta dois grupos distintos. De um lado, aqueles que, conforme o momento político, apresentam seus representantes que atuam em defesa aguerrida de seus valores econômicos, e, de outro lado, estão aqueles que comungam à defesa dos direitos indígenas. Os que possuem interesses econômicos mantêm suas relações com esse espaço geográfico em diversos momentos históricos. Foram várias as frentes de ocupação de uma sociedade divida em classes sociais, na qual cada um exerce o seu papel para garantir sua sobrevivência ou ampliar seu patrimônio.

Há, ainda, as sociedades sem fins-lucrativos, que são representadas por grupos religiosos (Diocese de Roraima e missionários evangélicos de diversas Igrejas) e pequenos grupos de ONGs sem expressão social. Desse último grupo, os trabalhos de maior repercussão são realizados pelo Instituto Olhar Etnográfico, a partir do apoio à extensão agroflorestal e agroecologia, financiado pelo CNPq e pela "The Nature Conservancy" (TNC), que realiza o etnomapeamento em parceria com o INPA/CNPq, o CIR e a APIR. A disputa por esse espaço deve-se ao jogo dos interesses e independentemente disso, o Estado está presente por todos os lados e mantém a soberania nacional.

Como fica a questão das fronteiras brasileiras, a manutenção da soberania nacional e o estabelecimento dos grupos?

- A fronteira é garantida pelos pelotões do Exército em conjunto com os índios, que representam a "Muralha dos Sertões", segundo Joaquim Nabuco. Todos os órgãos e entidades também asseguram nossa soberania ao lado dos índios, senhores da terra, os quais têm apenas garantido o usufruto da terra e de seus recursos naturais, pois possuem somente a posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

A área da União e o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada à participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Recentemente, o comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, manifestou temor de que a permanência apenas de índios na área possa representar um risco à integridade do território nacional. Qual sua análise sobre tal posicionamento?

- O general Heleno, pela sua formação e pela sua capacidade demonstrada ao se classificar entre os primeiros na sua turma em diversos certames, deveria se tornar um marechal, caso seguisse os princípios de Rondon, de Jarbas Passarinho ou do coronel Zattar ao defender os índios do Brasil; os dois últimos deveriam receber a Medalha do Mérito Indigenista por suas atividades em prol dos Yanomami. Entretanto, o general segue contra a história do Exército brasileiro no campo indigenista, pois afronta o seguimento mais frágil de nossa sociedade no poder econômico.

Ele poderia pactuar junto ao presidente da República a indicação de um militar de carreira para o Ministério da Defesa, agente político fundamental para tratar da defesa do Brasil. A integridade do Território Nacional corre perigo por dois fatores, há de se ter um agente qualificado no Ministério da Defesa, e somente as Força Armadas formam tais quadros, há rara exceção realizada pelo Ministério das Relações Exteriores.

A partir do governo de FHC passamos a ter um civil na pasta, e apenas em um momento houve um agente qualificado. O presidente Lula poderia rever essa situação ao indicar o comandante da Aeronáutica para o ministério. O outro fator prende-se ao desmantelamento das Forças Armadas a partir dos anos 80. Não há por parte dos governantes uma política de defesa nacional, de ampliar o contingente devido às dimensões continentais do Brasil e do mar de 200 milhas, que representa a Amazônia Azul e, talvez, nossa maior província mineral.

Faltam armamentos e soldos de acordo com as atribuições que são delegadas constitucionalmente às Forças Armadas. Hoje, por exemplo, um militar no ápice da carreira, um general cinco estrelas, deveria ganhar o soldo equivalente à remuneração de magistrado ou auditor do TCU, haveria uma adequação até chegar ao soldo-base, que representa um salário-mínimo. No entanto, deve-se para atingir essa cifra discutir a reforma, atualmente precoce, dada pelo tempo de serviço e idade, bem como as pensões das filhas de militares, que na época da Guerra do Paraguai era louvável e hoje, isso sim, uma afronta à estabilidade das aposentadorias públicas e conseqüentemente do setor privado.

A estruturação militar então seria a garantia?

- A partir das Forças Armadas estruturadas haverá tranqüilidade na defesa do País, pois as regiões mais distantes poderão ser atingidas, com agilidade, ou então montados mais pelotões nas fronteiras. Haveria uma maior fiscalização das organizações atuantes nos lugares estratégicos para a defesa da Nação ou então a supervisão daqueles que garantirem a presença do Estado. O perigo está mais nos agentes dessas entidades, sejam elas públicas ou da sociedade civil. A maioria atua visando o bem-estar dos índios ou daquelas comunidades nos lugares inóspitos, contudo, uma minoria que denigre o trabalho social poderá ser investigada por parte das Forças, onde não há agentes de segurança pública.

A senhora fez parte do grupo técnico interinstitucional criado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) com mais 26 profissionais, entre técnicos e índios, cuja finalidade era identificar e realizar o levantamento fundiário da Raposa Serra do Sol. Como se deu o trabalho?

- A partir da nova Carta Constitucional houve uma adequação às atividades dos entes públicos. A Funai seguiu essa conduta em vários procedimentos administrativos. Na área de regularização fundiária ocorreu após a publicação do Decreto no 22-91, assinado pelo ministro da Justiça, o senhor Jarbas Passarinho. Foi criada, então, a Comissão Especial de Análise, que tinha a finalidade de realizar o aproveitamento e a revisão dos trabalhos de identificação de terras indígenas com vistas à demarcação.

Meu trabalho realizado entre 1984 a 1985 foi aprovado, e estavam pendentes a parte fundiária e a definição dos limites, pois havia identificado uma área de 1.577.850,00 ha por terra, e após reunião geral com as lideranças indígenas, eles reivindicavam à época cerca de 2.000.000 ha. Foi com base nessa aprovação que se iniciou a negociação para constituição do Grupo de Trabalho.

Foi realizado contato de acordo com o aparato legal com o governo de Roraima, as lideranças indígenas e a academia. Nessa perspectiva cada membro daria sua contribuição para aprimorar os trabalhos técnicos. Rezava o Art. 4o que, outros órgãos públicos, membros da comunidade científica ou especialistas sobre o grupo indígena envolvido, poderiam ser convidados, por solicitação do grupo técnico, a participar dos trabalhos. Após o convite a órgãos e entidades da sociedade civil, foi elaborada a Portaria no 1141/92, assinada pelo presidente da Funai.

E quais foram os escolhidos?

- Os escolhidos para compor o grupo foram em princípio aqueles que poderiam contribuir no estudo. Entretanto, a responsabilidade do relatório sobre a proposta de demarcação da área Indígena Raposa Serra do Sol foi delegado por instrumento legal à antropóloga-coordenadora, que em toda as identificações realizadas pela Funai é o único técnico com a atribuição de assinar o documento final. Ao assumir esse compromisso, responde em todas as esferas do Poder Público por ele junto à instituição.

Esse relatório é um dos mais complexos realizados pela Funai. Contou com a participação de diversos envolvidos na regularização fundiária. Além disso, após a compilação de todas as peças técnicas, esse material foi analisado pelo antropólogo Artur Nobre Mendes, que posteriormente tornou-se presidente da Funai, e que aprovou os procedimentos adotados e acompanhou todos as adequações desses trabalhos à legislação subseqüente.

Em virtude de uma ação popular contra a demarcação impetrada na Justiça Federal de Roraima, uma comissão de peritos organizou um relatório que contesta todo o processo demarcatório da terra indígena. O mesmo culminou na Ação Civil Pública que tramita até hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), onde existe a suposição de que o grupo técnico nunca existiu, e que o mesmo se resumiria apenas em uma pessoa, a senhora, a única que assinou o relatório. Como a antropóloga analisa tais acusações?

- O antropólogo é um técnico que exige formação universitária para desenvolver suas atividades. Possui certas especificidades de suas ações que podem ser analisadas por um perito, que possua a mesma competência técnica. O STF poderá solicitar que analista pericial em Antropologia do Ministério Público Federal (MPF), profissionais indicados pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA), ou ainda professores de Antropologia da área acadêmica julguem meu conhecimento nesse relatório.

Portanto, outra área profissional não pode realizar a perícia deste relatório. Há vários vícios nesse laudo pericial, principalmente de cunho ideológico quando em vez de julgar o mérito dos Atos Administrativos ou conhecimento técnico, passaram a determinar os contornos que deveria ter a terra indígena, inclusive propondo separar os católicos dos evangélicos.

Essa comissão era composta pelo antropólogo Erwin Franklin, o único que poderia avaliar o meu relatório, pelo economista Hamilton Gondim, pelo geógrafo Jaime de Agostinho, pelo agrônomo Carlos Schaeffer, habilitado para realizar a perícia técnica no laudo de vistoria, laudo de avaliação e levantamento sócioeconomico das benfeitorias de boa-fé, e pelo cientista político Cleber Batalha Franklin.

Entretanto, Erwin Franklin não foi convocado para os trabalhos e também não assinou a perícia técnica. Esse laudo já foi questionado por meio do parecer dos assistentes técnicos do MPF, realizada por Marco Paulo Frões Screttino, analista pericial em Antropologia, e Desider Kremling Gomes, historiador e sociólogo, consultor externo. Talvez o que tenha colaborado para a emissão desse parecer do MPF tenha sido a atitude dessa equipe, similar a do engenheiro agrônomo, que em vez de analisar o laudo nos limites de seu conhecimento técnico, extrapola ao analisar a questão antropológica e sem conhecimento da legislação de regularização fundiária das terras indígenas.

Logo, ele não realizou a perícia técnica em sua área de conhecimento, e inicia um processo difamação pública exclusiva de uma pessoa, sem saber de sua história acadêmica ou de sua probidade no serviço público.

O relatório traz ainda depoimentos de membros da comissão que sequer sabiam que ela existia e de pessoas que foram nomeadas para atuar em determinado cargo, mas que não possuíam qualificação. De fato não existia uma coesão do grupo ou houve a nomeação de pessoas não qualificadas?

- O grupo de trabalho foi organizado para subsidiar os dados já existentes no processo. Segundo o artigo 1o do decreto vigente à época, o grupo técnico seria designado pelo órgão federal de assistência ao índio e composto por técnicos especializados desse órgão que, sob a coordenação de antropólogo, realizaria estudos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários necessários.

Para ajudar nesses trabalhos foi indicado o antropólogo e professor Paulo Santilli, o maior conhecedor no Brasil e talvez no mundo da etnia Makuxi, que poderia solicitar a colaboração ou não do economista José Juliano Carvalho. A seu cargo foi estabelecida a tarefa de formular o parecer antropológico sobre a ocupação indígena dessa região, abordando os aspectos sociais, econômicos e políticos.

Esse parecer foi enviado à área fundiária da Funai dentro do prazo legal, e foi com base principalmente no seu trabalho que o antropólogo Artur Nobre Mendes emitiu o Parecer no 36-DID-DAF-93, que foi aprovado pelo despacho 009, de 18 de maio de 1993 do presidente da Funai, Sydney Ferreira, para delimitação da área indígena Raposa Serra do Sol.

O dispositivo do decreto no seu Art. 2o determinava que o levantamento fundiário devesse ser realizado conjuntamente com o órgão federal ou estadual específico. O governo estadual já havia indicado como representante o secretário estadual de Meio Ambiente, Interior e Justiça, Robério Bezerra de Araújo, que foi médico da Funai por longos anos, até iniciar sua carreira política. Ele participou da reunião no dia 22 de agosto de 1992, na sede da administração da Funai em Boa Vista, na qual ficou definido que as lideranças indígenas identificariam os limites reivindicados para área indígena, que seria realizado o levantamento fundiário com técnicos agrícolas da Funai, do Incra e do órgão fundiário do estado, e as instituições que possuíam interesse na área, deveriam encaminhar até o dia 6 de outubro de 1992, suas pretensões.

Após a reunião ele recebeu o extrato dessas resoluções em 26 de agosto de 1992. Foi, com base nessa comunicação, que a Secretaria indicou à Funai os representantes para realizar o levantamento fundiário. Esses servidores deveriam ter a formação em técnico agrícola, agropecuária ou engenheiro agrimensor, por isso Maildes Fabrício Lemos foi listado na terceira página do relatório entre os técnicos agrícolas.

Contudo na quinta página, na qual apresento a divisão do trabalho fundiário, ele foi assim classificado, Região do Baixo Cotingo (Antônio da Paula Nogueira Neto - Funai, Gerônio Gomes Teixeira - SEIMAJUS, Maildes Fabrício Lemos - motorista). A forma como a Secretaria encaminhou à Funai, não havia condições de determinar se ele era técnico ou motorista, somente na divisão do trabalho assim foi especificada a sua função naquele subgrupo, mas ele poderia ter uma qualificação além da determinada pelo grupo, pois em Roraima muitos assumiam diversas atribuições pelos menos durante os quatro anos que vivi, no então, território.

Ele assinou algum laudo de vistoria?

- Ele não assinou nenhum laudo de vistoria como técnico agrícola e não havia qualquer razão para que viesse assinar o relatório da antropóloga-coordenadora. Nessa lógica, eu também não assinei qualquer laudo do levantamento fundiário, pois não tenho habilitação técnica para emitir qualquer parecer relativo a essa peça técnica. Esclareço, porém que todas as contribuições que chegaram ao grupo de trabalho foram acatadas e foram dados créditos no relatório. Assumo total responsabilidade administrativa, conseqüentemente públicas, por isso. No entanto, após o antropólogo-parecerista haver assumido o trabalho do grupo e o presidente ter aprovado a demarcação, todas as atividades passaram a ser de responsabilidade institucional.

Existe a acusação no STF de que o processo de demarcação foi baseado em uma reprodução simplificada de um documento anterior produzido pela senhora, além de divergências em mais de 10 mil páginas consultadas sobre o assunto em poder dos órgãos federais envolvidos. A senhora admite que possam ter ocorrido erros? Houve fraude no processo?

Não houve qualquer fraude no processo. Pode haver algum equívoco na descrição dos agentes públicos ou dos participantes, similar à questão do motorista. Afinal estavam sob a minha coordenação diversas pessoas e dependia da boa vontade de vários entes públicos. Em principio devo acatar essa informações como verídicas, pois são fornecidas pela administração pública, mas não posso atribuir um cargo a quem não sei sua qualificação no órgão ou entidade de origem, devo apenas acatá-la. No caso do motorista, a SEIMAJUS que deveria qualificá-lo à Funai, e não o contrário, como querem alguns agora.

De forma geral, como a senhora encara tais acusações que põem em xeque a sua conduta profissional?

- Grupos de interesses não conseguem ver as mudanças sociais no Brasil. Esses grupos não aceitam a nossa Constituição, o direito do índio, das mulheres, das crianças. Querem que voltem à situação anterior, falam até em colônia indígena, que o Art. 12 do decreto de 1991 eliminou, por não haver harmonia em tais glebas. Apesar das mazelas, estamos construindo o Estado Democrático de Direito, por isso ficou a cargo do Poder Judiciário julgar os atos praticados pela administração pública.

O STF por não errar, apenas surpreender, por sua atribuição cabe à decisão de analisar se foi um ato administrativo perfeito ou passivo de ser nulo. Em caso de nulidade, o Supremo remeterá o processo ao Executivo, a quem deve, conforme reza o Art. 231 da Constituição Federal, o Poder de determinar os limites de uma terra indígena. No meu caso pessoal devo declarar que agora que transformei em um personagem da mídia, vou continuar a minha vida.

Uns acham que sou uma heroína ou o inverso. Vou continuar trabalhando para os índios e cuidar de minha família. Isso que houve na mídia acontece em qualquer oficio, sou consciente de que ao colaborar com a regularização fundiária no Brasil representei apenas um grão de areia, uma gota d'água, que traduzindo em fatos significa que ajudei em ações fundamentais para preservar a diversidade cultural do meu País e garantir o meio ambiente do Planeta.

Caso todo o quadro seja favorável às populações indígenas, ao seu ver, quais as medidas que deverão ser tomadas pelo governo brasileiro para evitar conseqüências que atinjam não só as populações indígenas, mas também a soberania nacional?

- Há necessidade de maior apoio do Estado num projeto nacional para a preservação da vida na floresta e no lavrado. O Estado deveria unificar suas ações. Por exemplo, as Forças Armadas presentes junto às outras entidades no apoio logístico, devido à sua expertise no assunto, paralelamente estaria realizando a fiscalização das fronteiras do País.

Poderia junto à Funai, Funasa, Ibama, Polícia Federal, e outros entes públicos realizar, no mínimo, as atividades de transporte. O Estado também deve estar presente principalmente por meio da Funai nos pontos que os índios precisam de maior suporte. Nesse projeto, deveria continuar as parcerias com as organizações indígenas, pois seus representes que vivem no dia-a-dia a vida da comunidade e com o apoio do Estado executarão melhor suas ações.

Além disso, a administração federal deveria dar um suporte especial ao Estado de Roraima, pois lá se preserva para o futuro, enquanto São Paulo e outras metrópoles poluem e degradam o meio ambiente, seria o preço que o desenvolvimento pagaria para garantir nosso futuro. Nessa lógica, o Estado poderia aplicar intensamente o capital em regiões não-indígenas, o que geraria mais renda e progresso para a região.

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