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Sem garantias, Santo Antônio pode causar novo rombo no setor elétrico

Valor Econômico, Empresas, p. B3
26 de Ago de 2014

Sem garantias, Santo Antônio pode causar novo rombo no setor elétrico

Por Daniel Rittner | De Brasília

A Santo Antônio Energia, concessionária responsável pela construção e operação da usina hidrelétrica de mesmo nome no rio Madeira (RO), deixou de apresentar garantias financeiras de R$ 898 milhões à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e deverá abrir um novo rombo no setor. O prazo para a apresentação das garantias era quinta-feira da semana passada e referia-se à liquidação de operações realizadas no mês de julho.
Formalmente, ainda não se pode dizer que ela está inadimplente. A liquidação efetiva só ocorre no dia 8 de setembro. Todos os meses, antes do pagamento, a CCEE exige que os agentes de mercado apresentem uma comprovação - como seguro-garantia ou carta de fiança bancária - de que os recursos estão disponíveis. No caso de Santo Antônio, as garantias cobradas chegavam a R$ 1,018 bilhão. A empresa, no entanto, só entregou o referente a R$ 120 milhões.
O presidente da concessionária, Eduardo de Melo Pinto, afirma que não tem como arcar com o valor restante. "Não temos caixa para fazer esse pagamento", disse o executivo ao Valor. Ele chegou a questionar os acionistas da Santo Antônio Energia sobre a viabilidade de um aporte emergencial, mas ainda não obteve resposta.
Se for confirmada a inadimplência, o rombo terá que ser rateado pelos demais agentes do setor. Na prática, pelo menos parte da conta ficará para as distribuidoras de energia, pressionando ainda mais as tarifas ou drenando um pedaço importante do empréstimo adicional recém-firmado entre CCEE e grandes bancos para atenuar os próximos reajustes. "Pela importância que tem, Santo Antônio não tem como explodir sem respingar estilhaços por todo o sistema", acrescenta Melo Pinto.
No início de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou liminar que protegia a concessionária contra algumas penalidades contratuais. A Santo Antônio Energia havia se comprometido com a antecipação da entrada em funcionamento da usina, vendeu a energia no mercado livre e não conseguiu honrar todos contratos. Ela contestava a obrigação de repor o volume de energia correspondente às turbinas que ainda não entraram em operação. Para isso, alega "excludente de responsabilidade" pelo atraso. Ou seja, argumenta que os atrasos foram causados por problemas alheios à sua vontade, como greves e conflitos de trabalhadores. Em 2011, uma revolta nos canteiros de obras paralisou completamente os trabalhos em Jirau, a outra hidrelétrica em construção no rio Madeira, mas também acabou afetando o cronograma de Santo Antônio.
Com isso, a concessionária pede "excludente de responsabilidade" por 63 dias. Ela também contesta a exigência de reposição da energia pela indisponibilidade de algumas máquinas geradoras, isto é, o tempo que elas não podem ser acionadas para reparos ou para manutenção. O contrato de concessão obriga as turbinas a estar disponíveis em 99,5% do tempo. Na interpretação de Santo Antônio, isso só vale quando todas as máquinas estiverem prontas. Caso contrário, segundo a empresa, o cumprimento torna-se inviável.
Quando a liminar foi cassada pelo presidente do STJ, Felix Fischer, imaginava-se que o valor devido chegava perto de R$ 600 milhões. A retroatividade no cálculo, porém, fez esse montante subir. Do total de R$ 1,018 bilhão, a concessionária só apresentou garantias de R$ 120 milhões, que se referem a operações consideradas "incontestes".
Melo Pinto diz que, além de um recurso à Corte Especial do STJ, a Santo Antônio Energia já dispõe de uma sentença favorável ao "excludente de responsabilidade" dada na semana passada pela Justiça Federal. Por isso, entende que não se pode falar em calote. "Calote é quando a gente reconhece uma dívida e não paga. Estamos pagando o que reconhecemos e não pagando o que não reconhecemos."
A Santo Antônio deve ser incluída na lista de "agentes vendedores com ajuste de registro de contratos". A multa por descumprimento da apresentação das garantias é de 2% do valor não aportado. No limite, ela pode ser desligada da CCEE.

Valor Econômico, 26/08/2014, Empresas, p. B3

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