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Santa Caratina contesta SNUC no Supremo Tribunal Federal

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11 de Dez de 2014

O governo de Santa Catarina ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a obrigatoriedade dos órgãos que administram unidades de conservação em dar pitaco no licenciamento de obras que afetam parques, reservas e outras Unidades de Conservação. Pela legislação atual, os órgãos gestores são consultados e dão a anuência sobre esses empreendimentos. Sem a autorização desses órgãos o licenciamento para.

De acordo com a coluna de Maurício Tuffani, da Folha de S. Paulo, a ação foi ajuizada no último dia 26 de novembro. O governo de Santa Catarina contesta especificamente o parágrafo § 3o do artigo 36 do SNUC, que estabelece que "Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração ...".

De acordo com o argumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a exigência de autorização para o licenciamento fere a autonomia federativa pois condiciona o exercício da competência constitucional de um ente federado (o estado) à aprovação de terceiros.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade aguarda a manifestação do ministro Dias Toffoli.

Centralização

O que o governo de Santa Catarina não quer é lidar com órgãos como o ICMBio ou órgãos municipais. Quer centralizar as decisões sobre licenciamento no estado para o órgão estadual: a Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

Não é a primeira vez que o governo de Santa Catarina entra na Justiça contra a legislação ambiental. Em 2006, o então governador do estado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB) questionou a legalidade do SNUC alegando que o direito à propriedade sobrepõe-se à criação de áreas protegidas que o governo federal tinha intenção de implantar em Santa Catarina para a preservação de araucárias, segundo reportagem de Carolina Elia.

Em 2009, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto do Código Florestal Estadual, que era bem mais flexível que o Código Florestal vigente, o antigo 4771/1965. Ambientalistas protestaram. O Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Código Florestal estadual.

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