VOLTAR

"Revogaço" extingue órgãos colegiados do Ministério do Meio Ambiente

O Eco - https://www.oeco.org.br/reportagens
12 de Abr de 2019

"Revogaço" extingue órgãos colegiados do Ministério do Meio Ambiente

Por Carolina Lisboa e Cristiane Prizibisczki
sexta-feira, 12 abril 2019 19:35 20 Comentários

Na última quinta-feira, 11 de abril, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que extingue todos os colegiados da administração pública federal instituídos por decreto ou ato normativo inferior. No âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA), não estão incluídos o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e o Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), instituídos por Lei. Os demais colegiados que incluem, por exemplo, o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC), o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e sua respectiva Comissão (Conaveg), a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) e a Comissão Nacional de Florestas (Conaflor), foram extintos, assim como todos os demais colegiados não instituídos por Lei.

O decreto no 9.759 de 11 de abril de 2019 "extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal", e foi assinado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e pelo ministro de Estado Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. A normativa contraria a solicitação enviada via Ofício ao MMA no dia 8 de março, no qual fica claro que a estratégia do governo seria realizar uma avaliação sobre a extinção, adequação ou fusão dos colegiados, sendo que o Ministério teria até 28 de março para enviar sua exposição de motivos para manutenção dos colegiados.

Como era de se esperar, o decreto 9.759 repercutiu muito mal entre as organizações e entidades ambientais brasileiras e já se fala em mobilização do Ministério Público para a criação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida presidencial. Para Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e conselheiro do Conama, o decreto se mostra inconstitucional justamente por restringir a garantia da participação popular prevista no capítulo 225 da Carta Magna. "Com essa medida, o governo está entrando no pântano da insegurança jurídica, porque é uma forma de tentar revogar a Constituição por decreto", disse, em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (12).

Bocuhy lembra, ainda, que a medida presidencial contraria acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a conferência de Paris, a Rio+20 e, mais recentemente, o Acordo de Escazú - Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe.

Quem também atenta para a inconstitucionalidade da medida de Bolsonaro é o Instituto SocioAmbiental (ISA). "[o Decreto 9.759] pode atentar diretamente contra a Constituição, que traz a participação social como um imperativo para a implementação de políticas nessas áreas", disse Maurício Guetta, advogado da entidade.

Para André Lima, advogado e consultor em Política, Legislação e Direito Socioambiental do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), uma eventual ação judicial do MPF é uma das possibilidades para barrar o decreto 9.759. No entanto, ele diz acreditar que uma ação política no Congresso Nacional também pode ser esperada. "Faz sentido um movimento judicial, mas o decreto elimina instâncias importantes de criação de políticas públicas em muitas áreas. Ele mexeu com muita gente e é de se esperar que o Congresso barre a medida, assim como fez no início do ano, ao suspender os efeitos do decreto presidencial que tratava da Lei de Acesso à Informação", defendeu o advogado, ao se referir ao decreto 9.690/19, barrado na Câmara no início de março deste ano e revogado pela presidência antes de passar pelo Senado, de forma a evitar outra derrota política.

Além da questão da inconstitucionalidade, as entidades ouvidas por ((o))eco ainda apontam para outras características negativas do "revogaço". Para Bocuhy, do Proam, a medida do governo carece de motivação e justificativa, apresentando-se de forma superficial e ideológica, sem apresentar dados, números, muito menos critérios para uma efetiva avaliação do funcionamento dos conselhos. Já para o ISA, a medida deixa claro, mais uma vez, "a visão autoritária do governo de eliminar a participação social na construção de políticas públicas e privilegiar o lobby às escuras, e a sua incompetência em, após 100 dias, não conseguir definir os conselhos que considera ineficientes".

https://www.oeco.org.br/reportagens/revogaco-extingue-orgaos-colegiados…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.