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A renovação das concessões e as questões ambientais

Valor Econômico, Opinião, p. A14
Autor: MORAES, Marcelo
13 de Dez de 2013

A renovação das concessões e as questões ambientais
Além da tarifa, outros temas relativos aos efeitos da lei merecem reflexão detalhada.

Por Marcelo Moraes

Para atender aos anseios dos consumidores em relação à redução nas tarifas de energia elétrica, o governo elaborou a lei 12.783/2013, editada a partir da MP 579 de setembro de 2012. Os resultados, porém, têm sido foco de discussões junto à sociedade. O Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (FMASE) avalia que, além da tarifa, outros temas relativos aos efeitos da lei merecem reflexão mais detalhada, pois apresentam implicações socioambientais que reverberam tanto para as concessões do setor elétrico que foram renovadas quanto para instalações que ainda serão licitadas.
A questão das obrigações socioambientais vinculadas ao sistema operacional dos concessionários de usinas hidrelétricas e sistemas de transmissão não foi tratada pela lei de forma correta e explícita no que diz respeito aos valores das tarifas definidas para novas concessões. Os riscos ambientais de instalações antigas também não foram detalhadamente levados em conta.
Segundo conceitos de benchmarking, o governo argumenta que o percentual destinado às obrigações socioambientais fora definido segundo a necessidade de redução de custos. Mas como reduzi-los, se são resultado do cumprimento da legislação ambiental constantemente alterada, seja nas regularizações dos empreendimentos antigos, seja nas renovações das licenças de operação? Embora a metodologia adotada encontre respaldo na realidade de alguns países para o cálculo das tarifas e receitas, do ponto de vista operacional, quando aplicada no Brasil observam-se equívocos.
As "boas práticas", traduzidas em ações que vão além do simples cumprimento da legislação ambiental, têm sido determinantes para que um número expressivo de empresas do setor elétrico atenda aos princípios da gestão corporativa sustentável e sejam reconhecidas por estas ações tanto pelo mercado quanto pela sociedade em geral. Contamos com empresas dentro do índice Dow Jones de Sustentabilidade - DJSI da Bolsa de Valores de Nova York e do Índice de Sustentabilidade Empresarial - ISE, da Bolsa de Valores de São Paulo.
Portanto, é fundamental indagar. Será que o custo ambiental de referência, definido pelo governo para fixação do valor das tarifas e receitas, contempla as boas práticas? Ou ele é composto pelo menor custo socioambiental, insuficiente até mesmo para o cumprimento das crescentes obrigações legais atuais?
A legislação vigente obriga instalações antigas e em operação a terem regularização socioambiental efetivada por meio de processo específico, definido caso a caso, com os órgãos licenciadores. A renovação periódica das Licenças de Operação implica custos de implantação das medidas exigidas no processo, incluindo elaboração de estudos especializados, execução de novas obras e programas socioambientais, pagamento de taxas diversas, entre outros.
A situação de cada um dos empreendimentos alcançados pela lei 12.783/2013 é única do ponto de vista das obrigações socioambientais. Por isso, estabelecer um valor médio para cobrir custos pode trazer grandes distorções aos "novos concessionários operadores das instalações de geração e transmissão". É preciso levar em consideração uma série de aspectos que impactam a operação das unidades. A validade das licenças vinculadas ao cumprimento de condicionantes socioambientais, que alcança valores significativos, exigindo a manutenção de pessoal especializado para execução e acompanhamento, é apenas um exemplo. Além disso, as condições estabelecidas nos processos de licenciamento e/ou regularização socioambiental são variáveis. Dependem de regulamentações estaduais e federais e também do porte dos empreendimentos.
Quanto às instalações antigas, as unidades podem necessitar de adequações estruturais e procedimentos operacionais permanentes para atender as novas normas. Várias delas seriam consideradas de elevado risco de acidentes ambientais, sujeitas a sanções administrativas e cíveis, como pagamento de multas e assinaturas de termos de ajustamento de conduta firmados com os órgãos de meio ambiente e, eventualmente, com o Ministério Público.
Quanto às instalações antigas, as unidades podem necessitar de adequações estruturais e procedimentos operacionais permanentes para atender as novas normas. Várias delas seriam consideradas de elevado risco de acidentes ambientais, sujeitas a sanções administrativas e cíveis, como pagamento de multas e assinaturas de termos de ajustamento de conduta firmados com os órgãos de meio ambiente e, eventualmente, com o Ministério Público.
É importante ressaltar ainda o impacto da lei em programas ambientais desenvolvidos pelo setor elétrico nas instalações que não tiveram sua concessão renovada, e que serão devolvidas ao governo para nova licitação. É o caso de concessionárias de porte como a Cesp, Cemig e Copel. Muitas desenvolvem programas socioambientais que são referência nacional, contribuindo para a produção de conhecimento nas áreas de ecologia, restauração e conservação de ecossistemas, na conservação de espécies da flora e fauna das regiões. Nas ações é comum a forte presença e parceria com as universidades e importantes instituições de pesquisa do País. Além disso, várias dessas instalações encontram-se em unidades de conservação, estações de piscicultura, viveiros e laboratórios.
É preocupante o destino de trabalhos de excelência desenvolvidos nas estruturas da Cemig (Estação Ambiental de Peti, Estação Ambiental de Volta Grande e Estação Ambiental de Itutinga), da Cesp (CCCP - Centro de Conservação do Cervo do Pantanal em Promissão, CCFS - Centro de Conservação da Fauna Silvestre em Ilha Solteira, além da EHA - Estações de Hidrobiologia e Aquicultura e do Viveiro de Mudas de Jupiá) e da Copel (Parque Lago Azul na Usina Mourão, Hortos Florestais nas Usinas de Foz do Areia e Segredo e Estação de Aquicultura na Usina de Segredo). Todo este trabalho e experiência no trato da questão socioambiental, com forte viés de responsabilidade socioambiental, pode se perder no processo de devolução de tais ativos.
O FMASE reforça ser fundamental a revisão da legislação. O desenvolvimento do setor de geração e transmissão de energia estará seriamente comprometido se não forem considerados os custos individualizados de cada empreendimento, os fatores socioambientais e legais atrelados às unidades, os encargos de impostos e de condicionantes da licença essenciais para manter e ampliar as boas práticas ambientais.

Marcelo Moraes é coordenador do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico-FMASE

Valor Econômico, 13/12/2013, Opinião, p. A14

http://www.valor.com.br/opiniao/3370936/renovacao-das-concessoes-e-ques…

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