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Relato da 32² reunião ordinária do CGEN

CGen-Brasília-DF
26 de Jun de 2005

A reunião teve a discussão dos principais pontos de pauta prejudicados e seu fim antecipado por uma convocação urgente para que o secretário executivo do CGEN - Eduardo Vélez e o diretor de conservação da biodiversidade do MMA - Paulo Kageyama fossem a uma reunião no Ministério do Meio Ambiente.

A plenária teve como destaques a regularização do projeto da Embrapa com o povo indígena Krahô e a discussão sobre a resolução 5, que estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para o acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, para fins de pesquisa científica sem potencial ou perspectiva de uso comercial.

EMBRAPA - Krahô

O Projeto "Etnobiologia, conservação de recursos genéticos e bem-estar alimentar da comunidade indígena Krahô", coordenada pela conselheira Terezinha Dias, foi regularizada após ter sido suspensa no ano passado. A suspensão foi resultado de uma contestação promovida por lideranças de duas das vinte comunidades Krahôs envolvidas no projeto.

Segundo o entendimento do plenário, enquanto o dissenso interno não fosse resolvido o projeto permaneceria suspenso.

O dissenso fora resultado de uma briga interna entre associações que representam o povo Krahô. As comunidades de Aldeia Nova e Bacuri, que contestaram a anuência, alegaram que a associação Vitikatty era a representante legal, enquanto as demais comunidades reconheciam apenas a associação Capey como tal.

O dissenso foi resolvido através de um novo consentimento realizado pela pesquisadora com representante de 18 aldeias (os representantes das duas dissidentes não compareceram), onde estes concordaram ser a Capey a única associação a representar o povo Krahô em sua totalidade.

O processo de anuência foi gravado (em vídeo) e reapresentado para o CGEN, que levantou a suspensão e autorizou o projeto a retomar suas atividades.

Apresentação e deliberação de minuta de alteração da Resolução no 5

A Secretaria Executiva do CGEN submeteu aos conselheiros em 13 de maio de 2005 proposta de alteração da Resolução 5 do CGEN, que estabelece as diretrizes para obtenção do consentimento prévio informado visando acesso a conhecimentos tradicionais para fins de pesquisa científica.

A proposta de alteração adveio de decisão da Plenária do CGEN, que recomendou a emenda a partir de precedente específico, onde uma comunidade tradicional consultada, embora tenha consentido com a pesquisa, recusava-se a assinar o Termo de Anuência. A recusa da comunidade, segundo a pesquisadora, deveu-se ao fato de estarem vivendo no interior de unidade de conservação de proteção integral, em situação de conflito com o órgão ambiental estadual, não estando relacionada ao objeto da pesquisa. Como não foi apresentado qualquer meio de prova hábil a confirmar a afirmação, o processo foi retirado de pauta.

A alteração, proposta pela secretaria executiva do CGEN, prevê a inclusão de novo parágrafo no artigo 4o da Resolução, nos seguintes termos :

"§ 4o - Havendo impossibilidade de apresentação do Termo de Anuência Prévia ao qual se refere o presente artigo, poderão ser apresentados ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, a título de comprovação do procedimento de anuência prévia, outros meios de prova, os quais deverão demonstrar o atendimento ao disposto nos incisos I, IV e V, do art. 2o, desta Resolução, e serem acompanhados de relatório."

A proposta, em resumo, abre a possibilidade de dispensa do termo de anuência prévia por escrito, podendo este ser substituído por qualquer outro meio de prova capaz de demonstrar o atendimento a apenas alguns dos incisos do art. 2o (incisos I, IV e V, dentre os seis existentes).

Segundo a proposta do ISA, a busca de solução para uma situação singular e especial não deve comprometer os procedimentos já consolidados de comprovação do consentimento prévio informado. Por outro lado, se por qualquer motivo a comunidade consente, mas não deseja firmar o termo de consentimento prévio informado, seria possível o próprio pesquisador reduzir a termo, por escrito, os seus deveres e contrapartidas previstas para a pesquisa à comunidade, dentre as outras exigências da Resolução 5, e firmá-lo unilateralmente, como um termo de responsabilidade. Juntamente com esse documento, o pesquisador poderia apresentar outros elementos de prova do processo de consentimento, por qualquer meio.

Note-se que este termo de compromisso tem natureza diferente do relatório, na medida em que reduz a termo escrito as responsabilidades do pesquisador pactuadas junto à comunidade parceira. Esta declaração unilateral deveria conter no mínimo informações relativas às responsabilidades do pesquisador na execução do projeto, aos usos pretendidos, às contrapartidas previstas à comunidade, bem como às regras de publicação e propriedade dos resultados da pesquisa.

Para viabilizar essa proposta, desnecessário seria até mesmo incluir novo parágrafo no artigo 4o, bastando uma alteração no § 1o, que poderia passar a ler:

"§ 1o. Caso os signatários não possam, por qualquer circunstância, firmar o Termo de Anuência Prévia, poderão ser apresentados ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, a título de comprovação do procedimento de anuência prévia, outros meios de prova, acompanhados de Termo de Responsabilidade firmado unilateralmente pelo requerente, os quais deverão demonstrar o atendimento ao disposto no art. 2o desta Resolução."

O documento apresentado pelo ISA se encontra em anexo (comentário a proposta de emenda...).

Após a apresentação da proposta do ISA, a palavra foi aberta aos conselheiros. O conselheiro representante do MAPA - Ministério da Agricultura - apresentou uma outra proposta, que excluía a obrigatoriedade do termo de responsabilidade.

O conselheiro da Fundação Palmares (órgão responsável pelas populações quilombolas brasileiras) se declarou contrário a modificação da resolução, alegando que somente o termo firmado pelas populações teria validade. Ressaltou que autorizar outras formas de anuência permitiria que interessados de má fé alegassem a impossibilidade de firmar o termo de Anuência com as comunidades e que assim estes apresentariam vídeos, os quais podem facilmente ser forjados.

Vários entendimentos foram apresentados e nenhum consenso alcançado. O encaminhamento aprovado foi o de se prorrogar a discussão para a próxima reunião do conselho (07 de Julho), quando um grupo (composto por ministérios e sociedade civil) deverá apresentar uma nova proposta.

Os itens 8, 9 e 10 da pauta (em anexo) serão abordados na próxima reunião do conselho.

É o relato

Henry Novion

ps. Para conhecimento de todos, estamos enviando uma cópia deste relato para o Jan Thomas da Rainforest - Noruega.

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