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Regulamentação da lei da biodiversidade deve parar na Justiça

FSP - http://www1.folha.uol.com.br/mercad
10 de Mai de 2016

Regulamentação da lei da biodiversidade deve parar na Justiça

MACHADO DA COSTA
DE BRASÍLIA

O decreto que regulamenta a Lei da Biodiversidade, previsto para ser publicado pelo Planalto nos próximos dias, pode se tornar alvo de ações judiciais dada a reação que o texto preliminar provocou em setores industriais e em ambientalistas.
A lei, que define regras e possibilidades para a exploração comercial da biodiversidade -no caso, chamada de "patrimônio genético"-, já não tinha sido bem aceita por essas entidades.
Mas a expectativa era que a regulamentação, redigida pela Casa Civil, preenchesse lacunas abertas e desse segurança jurídica para empresas e para povos que ocupam as regiões exploráveis.
O decreto, se publicado conforme a última versão, cria burocracias e dificuldades para a realização de novas pesquisas -dizem as empresas-, além de não garantir a restituição adequada às comunidades tradicionais -dizem os ambientalistas.
Os setores industriais que mais reclamam são os ligados aos segmentos químico, farmacêutico e de cosméticos.
Segundo as empresas, as medidas representariam um desestímulo à inovação e uma desvantagem competitiva em relação a países que possuem biodiversidade semelhante -especialmente os que ocupam a Amazônia.
Um dos alvos da revolta é a previsão de multas de até R$ 10 milhões para empresas. Segundo o texto, a aplicação das penalidades seria "arbitrada" por autoridades competentes -Ibama, Marinha ou Ministério da Agricultura.
Para a indústria, isso é um risco difícil de mensurar.
INSEGURANÇA
"É um texto que cria insegurança para quem investe em pesquisa no país", afirma Fernando Figueiredo, da Abiquim (associação da indústria química), que prevê a judicialização da questão. "Seria lamentável, mas o texto conseguiu desagradar a todos", complementa.
Um dos pontos de maior atrito entre empresários e ambientalistas é o pagamento da "repartição de benefícios" -royalties pagos às comunidades tradicionais pela exploração da biodiversidade.
O texto prevê a destinação de 1% da receita líquida do produto acabado para o FNRB (Fundo Nacional de Repartição de Benefícios).
No entanto, não é possível saber se a regra se aplica somente aos produtos que tenham princípio ativo biológico ou se a todos os produtos que tenham qualquer parte biológica na composição.
Os ambientalistas também reclamam que a repartição de benefícios será cobrada apenas de produtos cuja pesquisa e desenvolvimento foi feita a partir do ano 2000.
"Como as pesquisas são antigas, era uma manobra para livrar a indústria de pagar. Conseguimos tirar isso da lei, mas agora esse artigo volta na forma de regulação", afirma Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental.
A "manobra" motivará questionamentos jurídicos, diz Guetta. "Essa lei será alvo de Adins [Ações Diretas de Inconstitucionalidade], pois suprime direitos das populações tradicionais."
Segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil, o texto ainda está em análise e a pasta está avaliando as últimas manifestações das entidades interessadas no assunto. A pasta também diz ter utilizado contribuições recebidas por meio de uma consulta pública, encerrada no último dia 2 de maio.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/05/1769703-regulamentacao-da-…

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