VOLTAR

As regras para o saneamento

OESP, Notas e Informações, p. A3
15 de Dez de 2006

As regras para o saneamento

A s imensas carências do País na área de saneamento básico e a exasperante lentidão com que o tema foi tratado no Congresso - durante 20 anos! - justificam o entusiasmo de administradores públicos, dirigentes de empresas do setor e investidores diante da aprovação do projeto de lei que estabelece as diretrizes para o saneamento básico e institui o marco regulatório para a prestação de serviços nessa área. O texto foi enviado à sanção do presidente da República, para ser transformado em lei - mas isso, por si só, não resolve o problema do saneamento básico.

Motivos para comemoração não faltam, reconheça-se. Há mais de 20 anos o País aguardava a aprovação desse projeto. Investimentos na expansão dos serviços de saneamento básico estavam praticamente paralisados porque o setor público já não dispõe de recursos financeiros suficientes para isso e o setor privado temia fazer aplicações na área sem a existência prévia de um conjunto de normas que lhe garanta a rentabilidade necessária e assegure a continuidade dos serviços. Era necessário, ao mesmo tempo, estabelecer regras claras para a fiscalização dos serviços prestados à população, de modo a garantir sua qualidade, e para o estabelecimento de tarifas convenientes tanto para o usuário como para a remuneração da empresa prestadora dos serviços.

A inexistência desse marco regulatório tolhia os investimentos. E a conseqüência mais dramática da carência de investimentos é o fato de que, ainda hoje, 47 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 36 milhões de brasileiros que moram nas cidades não dispõem de rede de coleta de esgoto ou de fossa séptica.

É enorme o campo para investimentos. Associações empresariais da área de saneamento básico calculam que, para resolver os problemas atuais e evitar o surgimento de novos, o País precisará investir R$ 200 bilhões nos próximos anos. Algo como 0,66% do PIB brasileiro deveria ser aplicado anualmente em saneamento básico, mas a média anual atual é de apenas um terço disso, 0,22% do PIB.

'Essa regulamentação pode mudar a história do saneamento no Brasil', disse ao Estado o presidente da Associação Brasileira da Infra-estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy. É possível. Mas, antes disso, será necessário eliminar brechas que o projeto aprovado pelo Congresso deixou.

Embora fruto de uma tramitação excepcionalmente longa, que resultou em diversas versões e muita discussão, o projeto aprovado necessita de correções ou complementação. Por exemplo, para evitar que o texto originário do Senado sofresse modificações na Câmara, o que retardaria ainda mais a aprovação do projeto, o Executivo comprometeu-se a vetar o artigo que reconhece o direito dos Estados de integrar serviços de saneamento básico em áreas metropolitanas por meio de lei complementar, o que vinha sendo combatido pelos prefeitos.

O projeto atribui a regulamentação e fiscalização dos serviços de saneamento básico a agências reguladoras com independência decisória e autonomia administrativa, o que é elogiável, mas é preciso ver como isso funcionará na prática. Na esfera federal, o papel das agências reguladoras vem sendo sistematicamente boicotado pela ação do governo. Resta ver como as agências serão tratadas nas esferas municipal e regional.

Mas o que mais contribui para tornar vulnerável o texto que passou pelo Congresso é o fato de ele ter fugido de uma questão essencial - a titularidade do sistema de saneamento básico. Esse tema coloca em campos opostos Estados e municípios, e era o que retardava a aprovação do projeto. O projeto limitou-se a especificar as responsabilidades e os direitos do titular, sem, entretanto, definir a titularidade.

A tarefa, aparentemente, foi deixada para o Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não concluiu o julgamento a respeito de qual esfera de governo, Estado ou município, é competente para decidir sobre a prestação de serviços de saneamento básico. Também na Justiça a questão é tratada com lentidão. Ela está sob exame do STF desde 1998.

Depois de tanto tempo, ainda é preciso esperar pela decisão da Justiça - e torcer para que ela não resulte em novas dificuldades para o retorno dos indispensáveis investimentos em saneamento básico.

É mais uma amostra de como é difícil destravar este país.

OESP, 15/12/2006, Notas e Informações, p. A3

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.