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Proteger o homem ou o ambiente?

OESP, Espaço Aberto, p. A2
Autor: GOLDEMBERG, José
23 de Mar de 2004

Proteger o homem ou o ambiente?

José Goldemberg

O professor Miguel Reale, em interessante artigo publicado neste jornal em 28 de fevereiro (A2), lembra que o valor da vida humana, o direito à vida ou à liberdade são exemplos, por excelência, de uma visão antropocêntrica que coloca "a pessoa humana como o valor-fonte de todos os valores".
É a visão clássica das religiões ocidentais e emana, a nosso ver, diretamente das Escrituras. Eis que seu artigo sofreu contestação sob o argumento de que o artigo 170, inciso VI, da Constituição de 1988 "revogou" essa visão e que, segundo nossa Lei Maior, "o homem não é mais o centro do Universo e todo os seres vivos não estão mais a seu serviço, prazer e desprazer". Esta é uma colocação curiosa! A Constituição de 1988 contém muitos artigos irrealistas, como o que fixou a taxa de juros reais em 12% (depois revogada), mas não chegou a tal extremo.
A Constituição de 1988 não "revoga" a visão antropocêntrica do mundo, arraigada nas raízes bíblicas judaico-cristãs, de que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. Ao contrário, o artigo 225 inclui na extensa declaração de direitos e deveres individuais e coletivos o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, é o homem, o ser humano, não só como indivíduo, mas como humanidade, o sujeito do direito ao meio ambiente sadio, o que reafirma o conceito antropocêntrico.
O artigo 170, inciso VI, não "subordina o desenvolvimento econômico à proteção do meio ambiente", como argumentam alguns, mas apresenta uma série de condicionantes que a ordem econômica deve "observar", como os princípios da livre concorrência, da propriedade privada, do pleno emprego, da defesa do consumidor e da "defesa do meio ambiente".
Proteger o meio ambiente não significa impedir o desenvolvimento, nem se defende um desenvolvimento predatório. O que se faz necessário é promovê-lo em harmonia com o meio ambiente, que é o que muitos de nós tentam fazer.
Daí a idéia de "desenvolvimento sustentável", que tomou corpo nas últimas décadas e norteia a ação dos órgãos públicos encarregados da defesa do meio ambiente no mundo todo. No caso do Brasil, são as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que estabelecem normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em São Paulo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) tem papel normativo recursal.
Uma das tarefas cotidianas da Secretaria do Meio Ambiente é a condução do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades sujeitos e ela só o faz com observância dos critérios gerais fixados e quando a capacidade de suporte do meio ambiente o permite. É por isso que esta secretaria tem centenas de técnicos e uma empresa de tecnologia e saneamento ambiental (Cetesb) com reconhecidos laboratórios, além da Polícia Ambiental, para fins de controle e fiscalização.
A Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo e o Ibama - na área federal - trabalham sob estreita vigilância da coletividade, que tem participação assegurada no próprio processo de licenciamento.
Esta ação gera, naturalmente, conflitos freqüentes, próprios do Estado democrático, pois a realização de grandes obras é freqüentemente a aspiração de governantes e, algumas vezes, criar empecilhos a essas obras pode servir a grupos politicamente motivados.
Erroneamente, algumas organizações não-governamentais julgam que os órgãos licenciadores, como a Secretaria de Meio Ambiente, têm uma relação incestuosa com o restante da administração pública e, portanto, devem ser vigiados de perto, o que dá origem a questionamentos de qualidade técnica discutível e que não se devem encampar sem cuidado.
A impressão que se tem, lendo sobre esses casos nos jornais, é que os órgãos licenciadores não cumprem bem o seu papel, compatibilizando o desenvolvimento econômico. Essa impressão é incorreta, porque os órgãos licenciadores de meio ambiente em São Paulo são muito rigorosos. A legislação ambiental brasileira é moderna e suas exigências são comparáveis às dos países desenvolvidos e mais restritivas que as de países em desenvolvimento, como Índia e China.
Daí a necessidade de preservar a isenção e credibilidade dos órgãos técnicos de modo que seus laudos - que servem de base para o licenciamento - não sejam postos sob suspeita, como não são questionados os laudos do Instituto Adolfo Lutz em questões de saúde ou os laudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) na área de engenharia.
É compreensível que organizações não-governamentais ou até o Ministério Público questionem licenciamentos em nome de uma proteção sem limites ao meio ambiente, sem se preocupar com as outras conseqüências desse questionamento, como a necessidade de desenvolvimento sustentável, que redunda na geração de empregos e na eliminação da pobreza. Mas esta é uma responsabilidade que não pode ser ignorada pelos órgãos de governo na defesa do interesse público.

José Goldemberg é secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

OESP, 23/03/2004, Espaço Aberto, p. A2

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