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Projeto sobre margens de rios deve parar no STF

Valor Econômico, Brasil, p. A2
Autor: CHIARETTI, Daniela
20 de Dez de 2021

Projeto sobre margens de rios deve parar no STF
Ambientalistas entendem que proposta abre a possibilidade de mais desmatamento e emissão de gases-estufa

Por Daniela Chiaretti - De São Paulo
20/12/2021

Há alguns dias, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que transfere para os 5.570 municípios brasileiros a competência de decidir sobre as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. O texto segue agora para sanção presidencial. Ambientalistas entendem que a decisão abre a possibilidade de mais desmatamento e emissão de gases-estufa, além de ampliar o risco de crise hídrica. Prometem levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"A proposta votada diz que cada um dos 5.570 municípios pode definir as metragens de preservação nas margens de rios conforme bem entender. Essas áreas, que hoje existem, podem ser reduzidas ou eliminadas por decisão municipal. Passou em regime de urgência, sem discussão ou oitiva de especialistas", diz o advogado Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).
A legislação em vigor determina que as áreas de proteção nas margens dos rios devem ter entre 30 metros a 500 metros, dependendo da largura do rio. "Agora irão permitir novos desmatamentos em um grau de impacto que prejudica a todos e em um ano em que vivemos a maior crise hídrica dos últimos 90 anos", continua Guetta.
O projeto aprovado repassa aos municípios o destino das margens de rios, nascentes e mananciais e altera o Código Florestal de 2012. Desta forma, as regras para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) das margens dos rios se aplicariam em áreas urbanas.
O código regularizou a situação de comunidades que ocuparam no passado margens de rios e de represas em áreas urbanas, mas deixou de fora outras ocupações, como condomínios e empresas. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as metragens também deveriam ser aplicadas em áreas urbanas. "Quando o texto chegou ao Senado, conseguimos um acordo - permitiu-se a regularização de todas as ocupações, mas aprovou-se um dispositivo em que as margens de rios não ocupadas deveriam permanecer preservadas pelas regras do Código Florestal", diz Guetta. "Mas os deputados voltaram atrás."
O texto havia sido aprovado pela Câmara em agosto, mas o Senado fez alterações que amenizaram a proposta original em razão das crises hídrica e energética. O Senado propôs uma emenda mantendo as áreas consolidadas urbanas nas margens dos rios, mas pedindo largura mínima de 15 metros.
Outro ponto importante que havia sido conseguido no Senado era que as faixas marginais aos rios que não tivessem sido ocupadas até o início da vigência da lei teriam que respeitar o que diz o Código Florestal. A lei que passou na Câmara derruba o compromisso.
Por fim, os municípios deviam apresentar, segundo a proposta do Senado, informações sobre as novas APPs ao Ministério do Meio Ambiente, que manteria banco de dados atualizado e acessível ao público. "A decisão do STJ foi um absurdo. Como vai aplicar o código que vale para a floresta amazônica para a área urbana de São Paulo ou de Blumenau?", questiona o relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC). "Se tiver um córrego poluído, de meio metro de largura com filete de água, tem que recuar 30 metros. É justo isso?", diz ele, para quem "o Senado fez uma "emenda estragando e burocratizando o projeto da Câmara." Segue: "Sou da hipótese positiva. Municipalizar significa confiar".
O Valor procurou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que havia articulado o acordo no Senado, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que se colocou a favor da proposta aprovada na Câmara, e a presidência da Confederação Nacional de Municípios, com cerca de 5.200 filiados. Não houve retorno de nenhum deles até a conclusão desta edição.

Valor Econômico, 20/12/2021, Brasil, p. A2.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/12/20/projeto-sobre-margens…

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