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Projeto de Lei cria "Dia Nacional das RPPNs"

Repams - www.repams.org.br
01 de Mar de 2010

Após 20 anos de história, as Reservas Partuculares do Patrimônio Natural (RPPN) terão garantido, no calendário anual, um dia destinado à elas. Na última quinta-feira (25 de fevereiro de 2010) o Congresso Nacional aprovou uma ementa parlamentar que institui o dia 31 de janeiro como o "Dia Nacional das RPPNs".

As RPPNs são uma categoria de Unidades de Conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra. No monento em que o proprietário decide criar a RPPN, assume um compromisso com a conservação da natureza, pois uma vez criada, será para sempre. Atualmente existem no Brasil cerca de 673 mil hectares de terra protegidas distribuidas em 930 RPPNs.

Abaixo segue na intergra o projeto de Lei:

Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - 12h44
Projeto de Lei criando o dia Nacional das RPPNs já foi apresentado em plenário pelo Deputado Eunício Oliveira e tem a seguinte indicação:

PL - 6863/2010 - Autor: Eunicio Oliveira - PMDB/CE
Data da Apresentação: 25/02/2010
Ementa: Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.

LEI N DE 2010

(Do Senhor Deputado Eunício Oliveira)

Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o É instituído o dia 31 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional das RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN - com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da conservação e preservação ambiental em áreas de propriedade particular, destinadas para este fim por iniciativa de seu proprietário.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs são criadas por iniciativa de proprietários particulares que destinam parte de sua propriedade ou a propriedade toda para a proteção ambiental. Nestas áreas só se admite a pesquisa científica, educação ambiental e ecoturismo.

O primeiro decreto instituindo as RPPNs no Brasil foi o Decreto n 92914 de 31 de janeiro de 1990 e, pela Lei n 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação- SNUC foram as mesmas elevadas a categoria de unidades de conservação.

A princípio não se acreditava que haveria grande interesse na criação destas reservas particulares por parte dos proprietários. Entretanto, foi surpreendente e gratificante ver como os proprietários estão engajados no processo de conservação e, hoje, já existem mais de 900 propriedades com RPPNs em todo o País, constituindo-se em corredores ecológicos, zonas de amortecimento de outras unidades de conservação, mosaicos bem como representam amostras significativas de todos os biomas como Mata Atlântica, Amazônia, Caatinga, cerrado, pampa, floresta de Araucária e Pantanal matogrossense.

Estas reservas privadas são isentas de Imposto Territorial Rural, têm o apoio de Organizações não governamentais para criação e elaboração de seu plano de manejo e, em muitas delas se pratica o mais saudável ecoturismo.

É um programa de sucesso iniciado pelo IBAMA e acompanhado por vários estados da federação que, exercendo a competência concorrente constitucional, já possuem leis estaduais próprias para a criação de RPPNs.

Celebrar o marco legal de criação das RPPNs, no dia 31 de janeiro de cada ano, é um imperativo não só pelo importante papel que elas desempenham no cenário ambiental brasileiro como também é uma busca de novas formas de divulgação e incentivo para que outros proprietários conheçam e participem deste mecanismo de conservação já consolidado no Brasil.

Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 2010.

Deputado Eunício Oliveira

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