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31 de Mar de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, na Justiça, 17 decisões que ordenavam a liberação de veículos aprendidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuados por transporte ilegal de produto vegetal no Maranhão. O juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itinga, por meio de liminares, determinou a devolução dos veículos por considerar que as transportadoras não são proprietárias das cargas, mas apenas encarregada do transporte.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama de Imperatriz (MA) atuaram no caso ressaltando que a Lei n 9.605/98 prevê a apreensão dos veículos utilizados em infração ambiental.
De acordo com os procuradores, a Orientação Jurídica Normativa n. 19/2010, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), determina que o Ibama utilize o poder de polícia para adotar medidas cautelares contra atos ilícitos causados ao meio ambiente, dentre elas a apreensão de veículos utilizados para transporte de material ilegal, independente de pertencerem aos proprietários da carga ou a transportadoras.
A AGU argumentou ainda que o Poder Judiciário não pode tomar decisões que são de responsabilidade da esfera administrativa do Ibama, sob o risco de infringir o princípio de separação dos poderes. As procuradorias também argumentaram que a ação não poderia ser julgada pela Justiça Estadual e sim pela Justiça Federal.
O juízo da Comarca de Itinga (MA) acolheu o posicionamento e ordenou que os veículos continuassem apreendidos. O juízo também reconheceu que a competência para continuar julgando o mérito da causa é da Justiça Federal. Conforme a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, cabe a esta esfera do Poder Judiciário decidir em ações que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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