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Procuradoria pede inconstitucionalidade de decreto que alterou Conselho do Meio Ambiente

OESP - https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo
Autor: Pedro Prata e Fausto Macedo
07 de Jan de 2020

Procuradoria pede inconstitucionalidade de decreto que alterou Conselho do Meio Ambiente
Ministério Público Federal diz que norma de Bolsonaro, publicada em maio, 'feriu os princípios da participaçãopopular direta da sociedade, da igualdade e da vedação do retrocesso socioambiental'

Pedro Prata e Fausto Macedo
07 de janeiro de 2020 | 17h34

A Procuradoria federal pediu a inconstitucionalidade do Decreto 9.806/2019, que alterou a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama.

Para o Ministério Público Federal, a norma publicada em maio que reduziu o número de vagas destinadas à sociedade civil fere princípios da participação popular direta da sociedade, da igualdade e da vedação do retrocesso socioambiental.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 623 vem de uma representação feita à Procuradoria-Geral da República pelos procuradores regionais da 3.ª Região, José Leonidas Bellem de Lima e Fátima Borghi, em conjunto com entidades ambientalistas.

Os procuradores regionais afirmaram que 'em nenhuma reforma anterior o Conama sofreu retrocessos tão acentuados em termos de pluralidade e amplitude da participação popular e do controle social'.

Para os procuradores, a norma poderá deixar 'desprotegidos os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida'.

A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Mandato e escolha por sorteio
O decreto determinou que a escolha das entidades ambientalistas para compor o Conama seja realizada por sorteio.

O Ministério Público Federal argumenta que isso atenta contra o direito de participação direta da sociedade na formulação das políticas públicas ambientais, 'retirando das ONGs seu poder de auto-organização e impedindo que elas escolham por critérios objetivos os representantes mais aptos para atuar no conselho'.

Entidades sem condições estruturais para representar o bloco podem ser selecionadas, afirmam os procuradores.

Outro ponto condenado pela Procuradoria foi a redução do mandato de cada ONG para um ano em vez de dois, e sem possibilidade de recondução. "Um frenético giro na troca das cadeiras não propiciará em nada o aprimoramento dos trabalhos no Conama. Ao contrário, impedirá um mais adequado aprofundamento no conhecimento da matéria."

Para o Ministério Público Federal, a reforma do Conama ocorre em um contexto de 'eliminação na máxima extensão possível das instâncias de participação da sociedade civil' na formação de ações do Poder Público e de um 'desmonte de todo o aparato organizacional do Estado brasileiro para proteção e preservação ambiental'.

Falta de paridade
Os procuradores regionais acusam o Conama de sempre ter mantido maior quantidade de assentos para órgãos e entidades 'que ali estão para defender interesses próprios' que 'tendem a se unir e a se antagonizar aos propósitos de proteção do meio ambiente'.

Isso, continuam, torna as ONGs 'incapazes de fazer prevalecer sua posição, limitando até mesmo seu poder de influenciar nos procedimentos e no resultado das decisões colegiadas'.

De acordo com a Procuradoria, a disparidade na composição do Conama pode refletir na qualidade protetiva das normas que edita. "Exemplo disso é a Resolução 491, publicada pelo colegiado em novembro de 2018, e que estabeleceu novos padrões nacionais de qualidade do ar sem prazos de progressão e com valores iniciais muito mais permissivos que aqueles recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS)."

Essa norma também é questionada no Supremo, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.148), proposta pela Procuradoria-Geral da República, e baseada em representação dos mesmos procuradores regionais, em conjunto com entidades ambientalistas. Naquela ocasião, já haviam apontado para o déficit democrático existente no Conama, com composição ainda anterior à da reforma.

Os autores da representação sustentam, por fim, que a não correção dessas disparidades (existentes também em colegiados participativos estaduais e locais) continuará dando ensejo a desastres ambientais e humanos como os de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.

"Afirmam que a supressão da sociedade civil e a prevalência de interesses estranhos, e até mesmo avessos, à proteção ambiental tende a resultar na desconsideração de preceitos básicos do direito ambiental, como os princípios da prevenção e da precaução, que devem reger toda e qualquer decisão nessa área."

Conama
O Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão federal instituído em 1981 para atuar na elaboração de políticas públicas de preservação ambiental e dos recursos naturais. Ele tem função consultiva e deliberativa.

Desde sua criação, o colegiado já editou quase cinco centenas de resoluções, normas que, em nível infralegal, regulamentam uma ampla gama de questões afetas ao meio ambiente.

Até a publicação do decreto, o Conama era composto por pouco mais de cem conselheiros, distribuídos em cinco segmentos de representação: governos municipais, governos estaduais, governo federal, entidades empresariais e entidades da sociedade civil.

Nesta última, estavam incluídos representantes de organizações de trabalhadores, das comunidades indígena e científica, entre outros.

Com as mudanças, o número de conselheiros com direito a voto foi reduzido a 23.

O decreto, assinado conjuntamente pelo presidente da República e pelo ministro do Meio Ambiente, cortou de 11 para quatro o número de assentos reservados às organizações ambientalistas.

Por outro lado, foi ampliada a presença do bloco governamental, que passou a ter 17 assentos e 74% dos votos no Conselho.

Além disso, foi excluída a representação de órgãos federais como a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério da Saúde.

Ao mesmo tempo, deu-se assento cativo no Conama ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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