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Procuradoria garante apreensão de equipamentos utilizados no transporte ilegal de madeira

AGU - www.agu.gov.br
Autor: Bruno Lima/ Rafael Braga
13 de Set de 2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a apreensão de bens de empresa que comercializava madeira sem licença ambiental. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia autuado a madeireira após fiscais do instituto constatarem a irregularidade.

De acordo com o Ibama, a Madeireira Estadão Ltda. comercializava madeira sem Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF). Entretanto, os bens confiscados não pertenciam à empresa, mas a um terceiro que havia arrendado o equipamento. Buscando a liberação dos bens, a proprietária ajuizou Mandado de Segurança alegando não ter praticado qualquer conduta ilegal.

A dona das máquinas sustentou, também, que não caberia a ela a obrigação de fiscalizar se o equipamento alugado estava sendo utilizado para prática ilegal e que a decisão afrontou o seu direito de livre exercício da atividade econômica. Como a 1ª instância negou a liberação dos bens, a proprietária apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

No TRF1, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama argumentou que o princípio da liberdade econômica deve ser interpretado em consenso com os princípios que asseguram a defesa do meio ambiente, de forma que qualquer atividade econômica somente pode ser exercida quando não ofender o meio ambiente.

Os procuradores sustentaram, ainda, que a ATPF é documento indispensável para o transporte e comercialização de produtos vegetais, pois visa reduzir a quantidade de fraudes na fiscalização realizada pelo Ibama. De acordo com a Procuradoria, a ausência da autorização configura infração formal, o que justifica a apreensão dos instrumentos utilizados na prática ilícita.

O TRF1 acolheu os argumentos, mantendo os bens apreendidos.

A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível n 2004.36.00.000664-5/MT TRF-1ª Região

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=14978…

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