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Procuradores asseguram interdição de exploração ilegal de jazida de quartzito em Minas Gerais

AGU - http://www.agu.gov.br/
Autor: Valéria Lipski e Uyara Kamayurá
19 de Abr de 2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do auto de infração aplicado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que proibia a exploração ilegal de jazidas de quartzitos, no Pico do Gavião, em São Thomé das Letras/MG, pela empresa Irmãos Capistrano Ltda.

A empresa tentou suspender a penalidade imposta pelo DNPM alegando que possuía contratos de terceirização para exploração das jazidas, assinados em março de 2010 com diversas empresas, mas o pedido de arrendamento parcial de direito minerário protocolado na autarquia está há mais de dois anos aguardando análise. A demora no procedimento administrativo, segundo os proprietários da firma, levou a mineradora a realizar a extração sem autorização.

A Procuradoria Federal do Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) explicaram que a demora no procedimento administrativo ocorreu por falta de apresentação de documentos essenciais, como a licença ambiental em nome dos arrendatários.

Os procuradores alertaram que os contratos de arrendamento de direitos minerários somente geram efeitos após a homologação da autarquia, conforme disposto no Código de Mineração. Além disso, informaram que a interdição é um ato legal e todo o procedimento foi realizado em fiscalização conjunta com a Polícia Federal.

A 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU e reconheceu a legalidade dos procedimentos. De acordo com a decisão, ainda que a Administração tivesse descumprido prazo, a Lei no 9.784/99 "não autoriza que o particular exerça arbitrariamente os direitos que julga possuir, desobedecendo às normas jurídicas".

A PF/MG e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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