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Prazo para reflorestar será de 22 anos

OESP, Vida, p. A16
06 de Nov de 2009

Prazo para reflorestar será de 22 anos
Pacote do governo também permitirá que fazendeiro busque áreas em outro Estado para compor reserva legal

João Domingos
Brasília

Proprietários rurais de áreas desmatadas ilegalmente terão até 22 anos de prazo para recompor a vegetação, ou seja, até 2031. Além disso, a partir de 11 de dezembro todos os proprietários terão três anos para comparecer a algum órgão ambiental nos Estados para registrar a área de preservação do imóvel - 80% na Amazônia e 20% nos outros biomas. Caso tenham sido notificados, eles deverão fazer a regularização em 6 meses.

Os novos prazos fazem parte do pacote ambiental, que deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, de acordo com informações do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Lula assinará decretos e uma medida provisória com as mudanças, após uma reunião, em São Paulo, com os ministros Minc, Dilma Rousseff (Casa Civil) e Reinhold Stephanes (Agricultura).

Também farão parte do pacote a legalização de todos os plantios tradicionais em morros e encostas, como café, mate, maçã, pera e uva, e a possibilidade de que imóveis de até 150 hectares possam usar as áreas de proteção permanente (APPs), como rios, para compor a reserva legal. "Desse modo estamos resolvendo a situação de 95% das propriedades rurais", disse Minc. Os dados apresentados pelo Meio Ambiente como parte do pacote ambiental foram acordados por Minc, Casa Civil e Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Ministério da Agricultura ainda quer aumentar o tamanho da propriedade candidata a usar as APPs na composição da reserva legal. Mas não há consenso quanto a essa proposta, que poderia estender o benefício para propriedades de até 800 hectares.

Minc disse que depois da assinatura do pacote nenhum proprietário deverá ser multado por não ter feito a averbação exigida pelo Decreto 6.514, de julho de 2008. Por ele, os fazendeiros já notificados e multados teriam quatro meses para buscar a averbação. Agora, o prazo será de seis meses, com a diferença de que as multas ficarão suspensas e serão cobradas somente se o dono da propriedade não fizer a averbação.

O prazo de 30 anos para a recomposição da reserva legal foi dado pela Medida Provisória 2.166, de 2001, editada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, quando houve a reforma do Código Florestal (4.771/65). O que o pacote do atual governo vai fazer é reafirmar os prazos, dar seis meses para quem foi notificado fazer a averbação e oferecer aos que ainda não refizeram a reserva legal nem foram notificados três anos para legalizem.

O pacote abre ao agricultor facilidades para ele compor a reserva legal. Poderá, por exemplo, comprar uma cota de outro, que assim ganhará dinheiro vendendo o direito de uso das árvores que não abateu. Cada hectare corresponderá a uma cota. Se o agricultor tem 10 hectares preservados além de sua reserva legal, poderá ofertar 10 cotas no mercado. O valor será negociado entre os interessados, sem a interferência dos órgãos ambientais. O fazendeiro poderá também buscar áreas em outro Estado, desde que na mesma bacia hidrográfica e bioma. Hoje o Código Florestal veta a medida. Ele poderá optar por bancar áreas de parques municipais, estaduais e federais, tornando-se assim o seu mantenedor.

Em documento apresentado ontem, o secretário do Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano, aborda a polêmica em torno da atualização do Código Florestal e propõe uma moratória de cinco anos no desmatamento. Para ele, existem radicais dos dois lados - ambientalistas e ruralistas. "Importante, mesmo será trazer o agricultor para o lado da ecologia", afirma.
Colaborou Afra Balazina

O que está em jogo

O que quer o governo: Preservar o agronegócio (e manter unida a base no Congresso) e evitar que 3 milhões dos 4,3 milhões de propriedades pequenas e médias fiquem irregulares. O primeiro passo é adiar de 11 de dezembro para 11 de junho o início do prazo para que os proprietários rurais apresentem seus planos de recomposição das áreas de preservação

O que querem os ruralistas: Paralelamente, tramita no Congresso um substitutivo do Código Florestal que propõe anistia aos donos de terras que desmataram até 31 de julho de 2006. Entre outras propostas, o substitutivo retira da Amazônia Legal 4,2 milhões de hectares de floresta nos Estados do Tocantins e Maranhão

O que querem os ambientalistas: São contra o substitutivo e criticam o governo por dar mais tempo para os proprietários rurais.

OESP, 06/11/2009, Vida, p. A16

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