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Portaria da AGU que trata de terras indígenas passa a vigorar em setembro

A Crítica (AM) - http://acritica.uol.com.br/
Autor: Síntia Maciel
26 de Jul de 2012

Enquanto a portaria no 303/12 está suspensa, a Funai deverá consultas aos povos indígenas e apresentar novas propostas ao texto original

A partir do dia 24 de setembro deste ano a portaria no 303/12, da Advocacia-Geral da União (AGU), que regulamenta a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de áreas indígenas em todo o país, passa a vigorar em todo o território nacional, de acordo com a portaria no 308/12, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A medida, que altera o conteúdo do artigo 6o, da portaria no 303/12, foi uma forma da AGU atender da Fundação Nacional do índio (Funai), que questionou o teor do documento, uma vez que a entidade (Funai) não foi consultada a respeito do teor da portaria, publicado no último dia 17.

Na ocasião, entidades ambientalistas se pronunciaram contra a portaria no 303/12, por colocar em prática as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando da demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol (RR), em março de 2009. A decisão adotada pelo STF à época incluía inúmeras medidas restritivas aos índios.

Enquanto a portaria no 303/12 está suspensa, a Funai deverá consultas aos povos indígenas e apresentar novas propostas ao texto original, baseadas no resultado destes encontros.

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