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PL 490: "Não temos ninguém que nos proteja, a não ser nós mesmos", diz indígena sobre projeto que ameaça demarcação de terras

Revista Glamour - https://revistaglamour.globo.com/Lifestyle/noticia/
Autor: BATISTA, Juliana de Paula; ZAYA
12 de Jul de 2021

PL 490: "Não temos ninguém que nos proteja, a não ser nós mesmos", diz indígena sobre projeto que ameaça demarcação de terras

Malu Pinheiro (@mariluisapp)
12 Jul 2021

Nas últimas semanas, você deve ter se deparado com algo que envolva o PL 490 por aí - seja o termo nos Trending Topics do Twitter ou fotos de indígenas protestando nos telejornais. O projeto de lei de número 490 foi apresentado pela primeira vez no Congresso em 2007, mas agora voltou a tramitar por lá - e com mudanças ainda mais drásticas. "A redação original do PL afirma que as terras indígenas passariam a ser demarcadas por lei. Hoje, elas são definidas por um processo administrativo na esfera do Poder Executivo, a partir de um estudo técnico. Então, se aprovado, o Congresso Nacional poderá fazer uma lei e, assim, demarcar uma terra - sem expertise nenhuma para isso", adianta Juliana de Paula Batista, advogada do ISA, Instituto Socioambiental.

No último dia 23 de junho, em uma sessão tumultuada na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) aprovou, por 40 votos a 21, o PL. Desde então, indígenas protestam para barrar o projeto. "Ele é uma tremenda ameaça a toda a nossa população. Coloca em risco nossa luta ancestral por nossos territórios. O Governo está com sangue indígena nas mãos", diz Zaya (@thezaya__), modelo indígena.

O que propõe o PL?
O texto original do projeto, como explicamos, afirma que as terras indígenas serão demarcadas por lei - extinguindo todo o processo administrativo e técnico que existe hoje. "Hoje existe um procedimento de demarcação previsto no decreto 1775, de 1996 - um decreto, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal já disse que ele é Constitucional", explica Juliana.

Mas, além dessa mudança, o PL 490 impõe um novo requisito - o Marco Temporal. "Isto coloca como condição para uma terra poder ser demarcada a comprovação de que os indígenas estavam nesta terra, literalmente, em cima dela, no dia 05 de outubro de 1988, que é a data da promulgação da Constituição Federal", afirma a advogada.

Isto é colocado no PL por existir um "precedente" na Constituição que diz que "são garantidos aos índios as terras que tradicionalmente ocupam". "Aqui, os defensores deste PL alegam que quando a Constituição diz isso, ela quer dizer que ocupam no dia em 05 de outubro de 1988, mas isso é uma interpretação de texto", explica Juliana.

"Eu não vivi em aldeia porque minha mãe sofreu muito apagamento da cultura, então eu não tenho experiências pessoais nelas, mas o projeto é como se fosse uma condenação aos meus parentes. Já temos uma luta diária para existir e agora o Marco Temporal ainda acabaria com as possibilidades de indígenas e direitos por suas terras no Brasil. Não temos ninguém que nos proteja, a não ser nós mesmos", diz Zaya.

Alguns povos, de fato, não estavam em suas terras na data proposta - e por diferentes motivos. "Muitos foram transferidos de região em plena Ditadura Militar, com arma na cabeça, e eles não tinham como resistir e ficar ali. Outros povos indígenas têm ainda hoje a tradição de mobilidade de migração, então eles vão e voltam. E, eventualmente, em 05 de outubro de 1988 eles poderiam estar nesse processo de mobilidade", explica Juliana.

Também existe a pergunta óbvia que não é feita: se os índios não estavam aqui, onde eles estavam? "Não há índio sem terra. Não tem como você ter uma identidade em coletividade indígena desvinculada de uma base territorial. A terra é um elemento fundamental para a constituição e manutenção de um povo específico. O que a bancada ruralista busca com essa tese é só dizer que os índios não estavam ali e extinguir o direito deles. Sem também buscar saber onde eles estavam para demarcar", alerta Juliana.

Isso tudo sem mencionar a perversidade de exigir uma prova de que alguém, no caso, indígenas que possuem uma tradição eminentemente oral, estavam em determinado local 32 anos depois.

Mas isso é não fere a Constituição?

Sim, fere. Até porque, além do Marco Temporal, o PL 490 traz outros pontos graves - como a permissão de que se recorte parte de terras indígenas para a construção de grandes obras a partir do argumento "onde houver interesse de usufruto exclusivo indígena, não está incluído relevante interesse público da união". Juliana, então, propõe a reflexão: "O que é de interesse público da união? Toda obra pública pode ser declarada assim. Isso é absolutamente inconstitucional. Nossa Constituição não permite esse tipo de mitigação".

É um projeto que fere a Constituição, inclusive, porque ele muda o regime do usufruto exclusivo das terras. Os direitos territoriais indígenas são direitos fundamentais. "A gente tem que ter em mente que democracia não é um sistema onde a maioria ganha, isso não é um sistema democrático. Democracia é um sistema onde as minorias vencidas estão protegidas. Demarcação de terra indígena é um dever de Estado, ele está previsto na Constituição como direito originário - como saúde e educação. Não importa se o governo é de direita ou de esquerda, ele tem que cumprir o que está nela", diz Juliana.

O que deve ocorrer agora?
O PL 490 foi aprovado em 23 de junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora ele vai para o Plenário da Câmara e, sendo aprovado lá, vai para o Senado. Depois de aprovado no Senado, vai para a promulgação do Presidente da República. Ainda não existe data definida para esta votação.

O movimento popular é essencial para frear este projeto. "A pressão é fundamental, até porque somos nós quem iremos escolher congressistas ano que vem. E, hoje, apesar da maior parte da sociedade brasileira não ser ruralista, a maior parte dessa bancada é ruralista e aí a gente tem pouca pluralidade de representação do Congresso Nacional", diz Juliana. "É necessário que a população nos ajude a chegarmos em autoridades maiores que o nosso próprio governo", clama Zaya.

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