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Piratas da vida na mira da lei

O Globo, Razão Social, p. 10-11
20 de Abr de 2010

Piratas da vida na mira da lei
Protocolo internacional vai regular o acesso ao patrimônio genético

Martha Neiva Moreira
martha.moreira@oglobo.com.br

Até poucos anos atrás quem quisesse comercializar cupuaçu fora do Brasil teria que inventar outro nome, pois a empresa japonesa Asahi Foods havia patenteado o nome da fruta. Ambientalistas protestaram, o governo brasileiro brigou na Justiça e, em 2004, o Ministério das Relações Exteriores conseguiu anular o ato do órgão de patentes japonês. Práticas como essa são comuns, segundo o economista e ambientalista David Hathaway, autor de vários artigos sobre biopirataria, pela falta de uma legislação internacional que defina regras de proteção à biodiversidade.
Por isso, em pleno Ano Internacional da Biodiversidade, lançado pela Organização das Nações Unidas (ONU), deve ser firmado, no mês de outubro, o Regime Internacional de Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios, durante a décima edição da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em Nagoya, no Japão, convocada pela ONU. O documento definirá as regras de proteção, acesso aos recursos genéticos e repartição de benefícios entre os 193 países signatários da CDB, que foi criada em 1996.

- Há uma negociação no sentido de definir as regras do jogo para o tema no plano internacional, principalmente no que se refere à repartição equitativa dos benefícios nos países de origem dos recursos. Há a expectativa de que na COP 10, no Japão, o protocolo seja criado - diz Bráulio Dias, diretor de Conservação da Biodiversida de do Ministério do Meio Ambiente.
No Brasil, o tema dos benefícios também precisa de regras mais claras, na opinião de Hathaway.

- A lei que temos é mal redigida e não trata com clareza dos direitos das comunidades detentoras dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Não há normas que assegurem negociações equitativas entre esses povos e as empresas.
A lei não explica, por exemplo, em que condições as comunidades podem negociar; se podem ou não liberar o uso do conhecimento que detém; em que condições as comunidades podem consentir o acesso se o recurso estiver em suas terras; e, especialmente, como devem ser remuneradas - disse ele.
Quem trabalha diretamente no setor, como a Beraca, empresa nacional que desde 1956 atua na área de comercialização de matérias-primas para empresas comoL´ Oreal e Granado, identifica, na prática, a desigualdade desta relação.

- É difícil quantificar o que é justo na prática. Há comunidades de quem compramos matérias-primas que querem, de contrapartida, ônibus, escola ou uma sede para uma associação. Mas temos casos também em que, junto com a comunidade, conseguimos criar cooperativas de trabalhadores - conta Ulisses Sabará, presidente da divisão Health and Personal Care da Beraca.
Braulio Dias, do Ministério da Educação, diz que mecanismos como o DOC (Denominações de Origem Controlada), usados por produtores de vinhos e queijos, poderiam servir de ponto de partida para uma legislação mais completa sobre repartição de benefícios.

- O modelo DOC não deixa de ser uma maneira de proteger e ressarcir quem detém o conhecimento tradicional.
Produtores de vinhos e queijos fazem um dossiê sobre o processo produtivo de um produto e ganham a partir do uso deste conhecimento.
O problema é que aqui no Brasil as comunidades são muito mal informadas sobre seus direitos - diz Dias.
Esta falta de informação fica clara, por exemplo, na composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente. Apesar de autorizar o acesso aos recursos genéticos, o órgão não tem representantes da sociedade civil.

- Representantes da sociedade civil podem acompanhar o trabalho do CGEN como observadores, mas não têm poder de voto.
Para alterar a composição, é preciso mudar a MP que regula a criação do Conselho - explica Bráulio Dias.
O acesso ao patrimônio genético também é uma questão delicada, mesmo normatizado pela Medida Provisória 2.186/2001. A lei diz que a coleta está sujeita ao consentimento prévio dos órgãos competentes do Ministério do Meio Ambiente. Isto quer dizer que toda empresa ou organização que quiser fazer pesquisa utilizando planta ou animal da biodiversidade brasileira deve, antes, pedir autorização ao governo.
Mesmo assim, do total de pedidos de acesso do cadastro do CGEN, segundo o secretário executivo Marcio Schuller, apenas 20% são de empresas, sendo que a metade deste percentual é de apenas uma companhia nacional de cosméticos, a Natura. O restante são pedidos de autorização vindos de institutos de pesquisas de universidade, e do próprio governo.

- As empresas que não nos procuram, se baseiam na ideia de impunidade - disse Schuller, referindo-se à dificuldade de fiscalização dos biomas pela falta de gente qualificada e também ao fato de não haver ainda um protocolo internacional que puna coletores ilegais pegos fora das fronteiras brasileiras.

- Muitas multinacionais, por terem capital no exterior, se submetem às leis de seus países. E como não há, ainda, uma regra de alcance internacional que regule o setor, não é possível punir quando saem com amostras ilegais (não autorizadas) - completa Marcio Schuller, acrescentando que a metade de pedidos de acesso no CGEN é para regiões do Bioma Amazônico.
A Beraca, segundo Ulisses Sabará, recorre ao Conselho para pedir autorizações de acesso.
A razão, diz o executivo, tem a ver com a sustentabilidade da companhia:
- De dez anos para cá, a sustentabilidade deixou de ser um peso para as empresas e passou a ser um bom negócio, associado à reputação da companhia.
Faz toda diferença ser confiável e buscar parceiros confiáveis - diz o executivo.
Para ambientalistas, há uma outra questão crucial, quando se trata do uso da biodiversidade: a contrapartida para a preservação das espécies nativas e para o desenvolvimento dos países. AL´ Oreal, que usa extratos de Açaí e Pracaxi nos produtos Kielh´ s e Kerastase, fez em 2004 um inventário para verificar se as espécies que utilizava estavam ameaçadas.

- Temos indicadores para cada uma das 120 matérias-primas vegetais que usamos, abrangendo as consequências ambientais e humana- informa Patricia Pineau, diretora de Comunicação Científica.
Perguntada se a empresa é parceira de institutos de pesquisa brasileiros, ela respondeu, por e-mail, que são cem em todo o mundo, mas não informou se há algum no Brasil.
CGEN
www.mma.gov.br

MP de 2001 foi criada para frear biopirataria no país

A MP 2.186 entrou em vigor em 2001 para frear a prática da biopirataria no país, já que não havia um marco regulatório internacional para tratar do tema. Ela foi criada para regular o acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados ( nome pomposo para denominar a sabedoria de povos como índios, erveiros, quilombolas etc). Baseou-se em vários decretos anteriores e no código florestal, código de caça e pesca, e código de água do primeiro governo de Getúlio Vargas, na década de 1930.
Embora seja encarada como lei, tramita no Congresso há anos sem aprovação.

- Os interesses em jogo são muitos, e bem diferentes - disse Braulio Dias, para quem a falta de um marco regulatório definitivo no país freia os investimentos das empresas em pesquisa - Como vão fazer grandes investimentos em pesquisas e desenvolvimento de tecnologia se a lei é temporária? As empresas não enfrentam este risco.

No cabo de guerra do Congresso Nacional, há o próprio governo - com representantes de ministérios de interesses tão diversos quanto Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Agricultura - além de ambientalistas, índios e grupos de cientistas que, segundo Hathaway, não aceitam o monopólio do conhecimento por parte de comunidades tradicionais.

- Ninguém sabe como fazer a repartição dos benefícios.
A questão é muito complicada, pois é necessário identificar quem detém o conhecimento primeiro. Quem tem como determinar a propriedade de um conhecimento de mais de 100 anos? - diz Rosa Lemos, secretária geral da Fundação da Biodiversidade.

O Globo, 20/04/2010, Razão Social, p. 10-11

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