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PGR pede inconstitucionalidade de lei que proíbe destruição de máquinas usadas em crimes ambientais em RO

G1 RO - g1.globo.com/ro
Autor: Jaíne Quele Cruz
12 de Jul de 2022

Petição foi protocolada no Supremo Tribunal Federal. PGR pede liminar alegando "possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental e indígena rondoniense".

Por Jaíne Quele Cruz, g1 RO

12/07/2022 20h35

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da lei que proíbe a destruição ou inutilização de maquinários apreendidos em operações e fiscalizações de combate a crimes ambientais em Rondônia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada na segunda-feira (11) e distribuída para o ministro Gilmar Mendes, é acompanhada por um pedido de liminar alegando "possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental e indígena rondoniense".

"Perigo na demora processual decorre de que a disciplina atacada subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção ao meio ambiente, trazendo prejuízo para a devida repressão à prática de ilícitos ambientais", justifica o Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Pontos de Inconstitucionalidade
A Procuradoria alega que a Lei 5.299 fere a Constituição Federal, principalmente ao legislar sobre assuntos que são de competência exclusiva da União, como normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

A norma também fere, segundo a ADI, o direito da população ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, também assegurado na lei maior. O texto constitucional estabelece ao poder público a missão de assegurar esse direito.

Segundo Aras, ao proibir os órgãos ambientais de destruir maquinários utilizados em crimes ambientais, a lei de Rondônia "esvaziou um importante instrumento de fiscalização ambiental" e "e descumpriu deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental".

Por fim, a petição também aponta que o parágrafo único do art. 1o da Lei 5.299 determina qual destinação deve ser dada aos bens apreendidos, "pré-excluindo outras hipóteses de destinação expressamente previstas na legislação federal".

Conforme o documento, ao impor as condições de destinação, a lei também viola a Constituição Federal, já que legislar sobre produtos ou instrumentos de crime também é ação privativa da União.

Outra ADI
Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) também ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça para tornar inconstitucional a lei citada.

Como o caso é de tramitação simultânea de ações contra a mesma norma estadual, a PGR aponta que a ação em curso no Tribunal de Justiça rondoniense deve ser suspensa até a conclusão do julgamento no STF, como em outras ações semelhantes.

O Governo de Rondônia informou nesta quarta-feira (13) que ainda não foi informado oficialmente sobre o ajuizamento da ação, mas que assim que for cientificado da ação, apresentará informações, em obediência à legislação processual aplicável.

O g1 também entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Estado mas não teve retorno até a última atualização desta matéria.

Lei no 5.299
A proposta que deu origem à Lei no 5.299 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos). Ela foi aprovada por unanimidade pelos deputados, atendendo pedidos de garimpeiros.

Durante a sessão plenária de votação, Redano diz que o projeto deve proibir principalmente a queima de dragas e maquinários em áreas de reserva.

"Eu fiz uma reunião, uma audiência com todos os garimpeiros, nós tivemos o auditório completamente lotado e uma grande reclamação é a fiscalização que deixa inutilizados os bens apreendidos. Então esse projeto proíbe queimar bens particulares, por exemplo, dragas. Afundar dragas e maquinários em reserva, casas em áreas de reserva", disse o deputado.

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