Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - http://www.ipam.org.br/
05 de Mai de 2016
A presidente da República, Dilma Rousseff, assinou nesta quinta-feira, 05, a MP No 724 que prorroga para o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo novo Código Florestal. A medida provisória que garantiu a prorrogação foi publicada no Diário Oficial.
O prazo para a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) se encerrou hoje e os proprietários e posseiros que não fizerem o cadastro e não regularizarem o passivo ambiental terão a obtenção do crédito rural suspensa após maio de 2017.
De acordo com Diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares. O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para novos cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais, mas os que forem feitos após 5 de maio de 2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e às disposições transitórias que constam na lei 12.651/2012, o novo Código Florestal.
Para o pesquisador do IPAM, Tiago Reis, esta medida é positiva porque evita punir os agricultores familiares que não se cadastraram em tempo, considerando que o Código Florestal estabelece como papel dos governos apoiar e promover o cadastramento desse perfil de produtores, e ao mesmo tempo valoriza o esforço dos médios e grandes que se cadastraram em tempo.
"Mais importante que prorrogar o prazo para cadastramento e para o acesso a benefícios do novo código florestal para agricultores familiares, é fundamental que o governo não repita os erros do passado, desenvolvendo imediatamente um plano de cadastramento em massa para esse perfil de agricultor, de modo cumprir o prazo nesta segunda chance. A prorrogação do período de cadastramento, além de beneficiar os agricultores familiares, também beneficia os governos que terão mais tempo para cumprir seu papel de apoiador conforme disposto no novo Código Florestal", destacou Tiago Reis.
Saiba Mais:
Medida Provisória no 724, de 4 de Maio de 2016
http://ipam.org.br/pequenos-produtores-poderao-fazer-car-ate-maio-de-20…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.