VOLTAR

Para iniciar uma obra, agora só com lei

CB, Brasil, p.14
02 de Ago de 2005

Para iniciar uma obra, agora só com lei

Ullisses Campbell
Da equipe do Correio

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou o poder dos estados, municípios e do governo federal de emitirem licença ambiental para obras em áreas de preservação. A medida compromete construções de pontes, usinas hidrelétricas, pavimentação de estradas e até as obras da Vila Olímpica para os Jogos Pan-Americanos de 2007, no Rio de Janeiro. Também serão prejudicados com a medida diversos projetos de urbanização nas capitais. São consideradas áreas de preservação permanente as nascentes e margens de rios e de pequenos cursos de água, lagoas e lagos, dunas e mangues, e inclinações montanhosas com mais de 45 graus.

A decisão do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, é uma medida cautelar, que ainda será apreciada pelo plenário, na próxima semana, quando encerra o recesso judiciário. Jobim atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que solicitou, inclusive, que a decisão fosse dada sem que os conselhos Estaduais e Nacional (Conama) de Meio Ambiente fossem ouvidos. Nem o Ministério do Meio Ambiente (MMA) foi consultado. "A decisão nos surpreendeu justamente porque as partes envolvidas não foram ouvidas", disse o secretário-geral do MMA, Claudio Langone.

Ontem, as regionais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) receberam comunicado do MMA informando que o órgão federal está impedido de conceder licença para áreas de preservação. Agora, quem precisar de licença ambiental para áreas de preservações terá de recorrer às assembléias legislativas ou ao Congresso e não mais aos estados, municípios ou ao Ibama. Com a decisão do Supremo, cada empreendimento para ser construído em área de preservação deverá ter uma lei estadual ou federal autorizando o início das obras. As autorizações emitidas até quarta-feira da semana passada, continuam valendo. A medida do STF compromete pequenas obras, como construção de pontes sob rios e córregos e projetos de saneamento básico. A Advocacia Geral da União (AGU) já recorreu da medida cautelar.

"Nós estamos surpresos com essa decisão. Parece que os conselhos de meio ambiente não servem para nada", reclama a presidente da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Adema), Alexandrina Sobreira. A Secretaria de Urbanização e de Meio Ambiente de São Paulo, uma das mais atingidas, prometeu recorrer da decisão separadamente, já que o estado tem leis próprias para as áreas de preservação ambiental. Só em 2004, o estado concedeu 18 mil licenças para essas áreas. Além de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e Goiás têm legislação específica para concessão de licença nas áreas protegidas. Todas estão com efeito suspenso.

A medida cautelar do STF revoga o artigo 1o do Código Florestal Brasileiro, de 1965, e o artigo 2o da Medida Provisória 2.166/01, que fez ajustes na legislação ambiental. Claudio Langone classificou a decisão do STF de "retrocesso" ao país, pois compromete diversas obras fundamentais para o desenvolvimento econômico e inviabiliza até as atividades de pequenos agricultores. "Hoje, se o colono precisar construir uma ponte sobre um rio na sua fazenda, terá de esperar por uma lei específica concedendo essa autorização", explica.

CB, 02/08/2005, Brasil, p. 14

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.