CB, Brasil, p.14
02 de Ago de 2005
Para iniciar uma obra, agora só com lei
Ullisses Campbell
Da equipe do Correio
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou o poder dos estados, municípios e do governo federal de emitirem licença ambiental para obras em áreas de preservação. A medida compromete construções de pontes, usinas hidrelétricas, pavimentação de estradas e até as obras da Vila Olímpica para os Jogos Pan-Americanos de 2007, no Rio de Janeiro. Também serão prejudicados com a medida diversos projetos de urbanização nas capitais. São consideradas áreas de preservação permanente as nascentes e margens de rios e de pequenos cursos de água, lagoas e lagos, dunas e mangues, e inclinações montanhosas com mais de 45 graus.
A decisão do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, é uma medida cautelar, que ainda será apreciada pelo plenário, na próxima semana, quando encerra o recesso judiciário. Jobim atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que solicitou, inclusive, que a decisão fosse dada sem que os conselhos Estaduais e Nacional (Conama) de Meio Ambiente fossem ouvidos. Nem o Ministério do Meio Ambiente (MMA) foi consultado. "A decisão nos surpreendeu justamente porque as partes envolvidas não foram ouvidas", disse o secretário-geral do MMA, Claudio Langone.
Ontem, as regionais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) receberam comunicado do MMA informando que o órgão federal está impedido de conceder licença para áreas de preservação. Agora, quem precisar de licença ambiental para áreas de preservações terá de recorrer às assembléias legislativas ou ao Congresso e não mais aos estados, municípios ou ao Ibama. Com a decisão do Supremo, cada empreendimento para ser construído em área de preservação deverá ter uma lei estadual ou federal autorizando o início das obras. As autorizações emitidas até quarta-feira da semana passada, continuam valendo. A medida do STF compromete pequenas obras, como construção de pontes sob rios e córregos e projetos de saneamento básico. A Advocacia Geral da União (AGU) já recorreu da medida cautelar.
"Nós estamos surpresos com essa decisão. Parece que os conselhos de meio ambiente não servem para nada", reclama a presidente da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Adema), Alexandrina Sobreira. A Secretaria de Urbanização e de Meio Ambiente de São Paulo, uma das mais atingidas, prometeu recorrer da decisão separadamente, já que o estado tem leis próprias para as áreas de preservação ambiental. Só em 2004, o estado concedeu 18 mil licenças para essas áreas. Além de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e Goiás têm legislação específica para concessão de licença nas áreas protegidas. Todas estão com efeito suspenso.
A medida cautelar do STF revoga o artigo 1o do Código Florestal Brasileiro, de 1965, e o artigo 2o da Medida Provisória 2.166/01, que fez ajustes na legislação ambiental. Claudio Langone classificou a decisão do STF de "retrocesso" ao país, pois compromete diversas obras fundamentais para o desenvolvimento econômico e inviabiliza até as atividades de pequenos agricultores. "Hoje, se o colono precisar construir uma ponte sobre um rio na sua fazenda, terá de esperar por uma lei específica concedendo essa autorização", explica.
CB, 02/08/2005, Brasil, p. 14
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