VOLTAR

Os pontos positivos e negativos da nova Lei de Resíduos Sólidos

OESP, Especial, p. H7
Autor: GRIMBERG, Elisabeth
28 de Jul de 2010

Os pontos positivos e negativos da nova Lei de Resíduos Sólidos

Análise: Elisabeth Grimberg

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 7 de julho pelo Senado, tem aspectos positivos e negativos. Entre os positivos eu destacaria, em primeiro lugar, o fato de que o texto aprovado é enxuto e enfatiza a redução, o reúso e o reaproveitamento. As diretrizes acenam com incentivos para reciclagem e reaproveitamento. Em segundo lugar, o texto tem dez referências à participação das cooperativas de catadores no processo de gestão de resíduos. Há, inclusive, a previsão de financiamento para municípios que façam coleta seletiva com catadores, medida indutora do desenvolvimento das cooperativas.
Outro ponto positivo: a proibição da importação de resíduos perigosos e rejeitos cujas características causem dano ao ambiente e à saúde - absurdo que a lei corrigiu. A elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com metas e prazos, deve ser elogiada, bem como o tratamento consorciado de resíduos, que permite a pequenos municípios planejarem conjuntamente a destinação de resíduos. O fato de a lei garantir remuneração ao Estado, caso ele tenha de se ocupar das atribuições relativas à logística reversa dos geradores, também é positivo.
Entre os pontos negativos, chamo atenção para o artigo 9o, que abriu possibilidades para a "recuperação energética" dos resíduos, ou seja, a incineração. A queima de lixo é um processo polêmico. É tóxico, as cinzas devem ser destinadas a um aterro especial. Mais um aspecto negativo: a análise do ciclo de vida do produto não foi incluída como um processo anterior à coleta. Seria a deixa para os fabricantes repensarem seus produtos, como o excesso de embalagens.
Por último, o artigo 33, sobre logística reversa. O texto deixa a cargo dos geradores de resíduos (setor empresarial) o arbítrio sobre a execução do processo para produtos em que não há obrigatoriedade prevista na lei. Ou seja, se o gerador disser que não pode recolher um produto, por inviabilidade técnica ou econômica, a sociedade terá de aceitar. Isso exigirá que se trabalhe melhor na regulamentação da lei para que os geradores, se não fizerem a coleta, paguem as prefeituras para que elas possam contratar as cooperativas para tal serviço.

Pesquisadora, diretora e coordenadora da Área de Ambiente Urbano do Instituto Pólis

OESP, 28/07/2010, Especial, p. H7

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100728/not_imp586957,0.php

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.