Ibama - http://www.ibama.gov.br
Autor: Luciana Carvalho
21 de Jun de 2011
Quatorze empresas foram multadas e cinco embargadas nos municípios de Linhares, Aracruz e Colatina, na região norte do Espírito Santo. As multas somadas chegaram a mais R$ 180 mil e, segundo o coordenador da operação CTF, as autuações ocorreram porque as empresas não apresentaram os relatórios anuais obrigatórios para o Cadastro Técnico Federal.
Toda empresa que desenvolve atividade potencialmente poluidora é obrigada a ter registro no Cadastro Técnico Federal e apresentar relatórios de suas atividades anualmente, além de pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Este tributo tem o valor variado conforme o potencial poluidor da atividade e o porte de cada empresa.
Todas as empresas possuem 20 dias para apresentar suas respectivas defesas ao Ibama e as embargadas terão suas atividades retomadas quando apresentarem ao instituto a documentação (licenciamento ambiental) concedida pelos órgãos ambientais competentes.
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