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ONGs analisam projeto de lei que estipula prazos maiores de vigencia para licencas ambientais

AmbienteBrasil
10 de Ago de 2005

EXCLUSIVO: ONGs analisam projeto de lei que estipula prazos maiores de vigência para licenças ambientais
Mônica Pinto / AmbienteBrasil
Está em análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5576/05, do deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), que estipula prazos maiores de vigência para licenças ambientais. Na proposta, o autor se baseia no argumento de que a falta de uma lei nacional faz com que as licenças expirem em apenas um ano, em vários estados. Como conseqüência disso, têm de ser constantemente renovadas, o que contribuiria para sobrecarregar os órgãos de controle ambiental. Essa dificuldade prejudica o funcionamento da máquina administrativa do Estado e principalmente a instalação de novos empreendimentos produtivos, pela morosidade na análise dos pedidos de licença ambiental", ponderou o deputado à Agência Câmara.
O PL tramita apensado a outro, de número 3729/04, do deputado Luciano Zica (PT-SP), que estabelece normas sobre licença ambiental e regulamenta o dispositivo constitucional sobre o tema. O relator é o deputado César Medeiros (PT-MG). Antes de serem votadas no plenário, as propostas passarão ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo projeto de Jorge Pinheiro, ficam assim estabelecidos os prazos para as três categorias de licença ambiental concedidas:
- Licença Prévia: no mínimo o que estiver estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos e, no máximo, três anos;
- Licença de Instalação: duração mínima estabelecida no cronograma, não podendo ultrapassar quatro anos;
- Licença de Operação: validade de dois a cinco anos, levando em consideração os planos de controle ambiental.
Outra determinação do PL é que o órgão responsável pelo licenciamento poderá, por meio de decisão fundamentada, cancelá-lo a qualquer tempo. Isso evitaria abusos durante a vigência de licenças concedidas por longos períodos.
AmbienteBrasil pediu a três entidades cuja atuação está voltada à preservação ambiental que analisassem a proposta. Seguem as opiniões de seus representantes:
O aumento do prazo de validade de licenças ambientais possui aspectos positivos e negativos. O fim da burocracia anual de licenciamento pode se constituir em um atrativo para que mais empreendimentos busquem a legalidade em suas licenças ambientais. Ademais, a revalidação anual parece ser trabalhosa e onerosa não apenas para os empreendedores, mas também para os órgãos ambientais, que precisam ter uma enorme estrutura para rever a cada ano as licenças concedidas.
Por outro lado, a revisão anual permite um maior monitoramento da qualidade ambiental dos empreendimentos, do cumprimento de condicionantes ambientais e até mesmo a proposição de novas medidas de controle, mitigação e compensação. De qualquer forma, para o Estado de Minas Gerais, onde a Amda atua, a nova lei não traria grandes mudanças, uma vez que a maior parte das licenças concedidas pelos órgãos do SISEMA – Sistema Estadual do Meio Ambiente -  são válidas por mais de cinco anos, podendo chegar a oito anos.
Cristina Chiodi, assessora jurídica da Amda - Associação Mineira de Defesa do Ambiente
O projeto de lei 5576/05 é positivo para o meio ambiente, porque implica em um maior monitoramento das obras. O mérito da lei é flexibilizar os prazos, conforme o impacto, exigindo maior ou menor atenção dependendo do caso. O único risco, que já existia antes, é a falta de recursos humanos suficientes e devidamente capacitados para fazer o monitoramento e avaliar o cumprimento da lei, tanto por parte do Ibama quanto pelos demais órgãos ambientais nos três níveis - federal, estadual e municipal, sendo esse último possivelmente o mais frágil.
Paulo Gustavo Prado, Diretor de Política Ambiental da Conservação Internacional – CI
Este PL não tem nenhuma justificativa de mérito para existir. A Resolução CONAMA 237/97, que é válida em todo o território nacional, inclusive para os órgãos licenciadores estaduais, já estipula prazos de validade das licenças ambientais, que são muito superiores (entre 04 e 10 anos) a aqueles que o Deputado Jorge Pinheiro alega estarem sendo praticados – um ano. Portanto, não existe o problema com o qual o deputado justifica seu projeto.
Ademais, o PL altera outras partes da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81) que nada tem a ver com prazos, alterando negativamente regras que hoje já estão consolidadas, como a de competência para licenciamento. Assim, entendo ser um projeto que não acrescenta nada de positivo na legislação e, pelo contrário, pode trazer confusões prejudiciais.
O melhor é que as regras de licenciamento continuem a ser definidas pelo CONAMA, como ocorre hoje, pois esse é o foro mais apropriado para avaliá-las e, se julgar necessário, alterá-las.
Raul Silva Telles do Valle, advogado do Instituto Socioambiental, membro do GT Energia do FBOMS - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável).
A única coisa positiva do projeto é reduzir o tempo da vigência da Licença Prévia para os empreendimentos, evitando um "mercado de LPs" especulativo, para empreendimentos que nem têm intenção de sair do papel e, principalmente, para evitar que empreendimentos que receberam uma LP lá em 95, por exemplo, resolvam só hoje ser implementados, quando diversos avanços tecnológicos e alternativas já surgiram. É o caso das Unidades Termoelétricas (UT) a carvão, foi o caso da vigência quase vitalícia do TAC da UT Jacuí, de 1996, e que com base neste ganhou LP em 2002 e que até hoje não foi implementada.
Lúcia Ortiz, coordenadora do GT Energia do FBOMS - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável).

Legislação associada
Dispõe sobre a revisão de procedimentos e critérios utilizados pelo Sistema de Licenciamento Ambiental instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

Ambientebrasil, 10/08/2005

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