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ONG de Direitos Humanos vai pedir a federalização do processo de violência sexual em São Gabriel da Cachoeira

Amazônia Real - http://amazoniareal.com.br
Autor: Kátia Brasil
19 de Mai de 2016

Representantes de organizações que combatem a violência sexual contra crianças e adolescentes denunciaram a morosidade da Justiça do Amazonas em julgar os processos emblemáticos no estado. Diante da impunidade dos acusados, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) da Região Norte anunciou nesta quinta-feira (19) que pedirá a federalização do processo que investiga a participação de comerciantes em crimes contra meninas indígenas no município de São Gabriel da Cachoeira, região de fronteira com a Colômbia.

O processo já esteve na esfera federal. Dez acusados de crimes como abuso e exploração sexual foram presos pela Operação Cunhantã (que significa menina na língua Tupi), da Polícia Federal, em 22 de maio de 2013. Um ano depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) despachou o processo criminal da Justiça Federal para a Justiça Estadual. O argumento foi de que os crimes - que incluem ainda estupro de vulnerável e corrupção de menores - não tiveram repercussão sociocultural nas comunidades indígenas.

Já se passaram três anos depois das prisões e nenhum dos réus prestou depoimento em audiência na Comarca de São Gabriel, onde a ação penal tramita. Os acusados estão soltos, sendo que três obtiveram habeas corpus concedido pelo STJ, em 2015. E o mais grave: alguns deles ameaçam novamente as vítimas e estão cometendo os mesmos crimes contra outras crianças e adolescentes da cidade, diz o MNDH.

O conselheiro Renato de Almeida Souto, do Movimento Nacional de Direitos Humanos da Região Norte, disse à agência Amazônia Real que o pedido de federalização será feito ao Ministério Público Federal, em Manaus, com o apoio do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente (Frenpac) da Assembleia Legislativa do Amazonas.

"A Justiça Federal precisa retomar esse processo porque salta aos olhos a morosidade do Tribunal de Justiça do Amazonas. Outra constatação é que o crime de estupro de vulnerável é hediondo. Esse crime não prescreve. E o mais agravante: segundo informações, os estupradores e abusadores continuam cometendo os mesmos crimes. Vamos fazer uma nova denúncia ao Ministério Público Federal e pedir a federalização desse caso. As vítimas continuam sendo vítimas. Os algozes continuam na impunidade. Eles têm que ser julgados", afirma o conselheiro Renato Almeida Souto.

Representante do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Criança e Adolescente, a irmã Eurides Alves de Oliveira confirmou a impunidade dos casos de violência sexual em São Gabriel da Cachoeira. "As pessoas vivem sob clima de medo. Estão paralisadas porque também não confiam nas instituições que deveriam lhes proteger, enquanto os abusadores continuam soltos", denunciou a missionária, que é da ONG Rede, Um Grito pela Vida, que em Manaus é ligada à Congregação Irmãs do Imaculado Coração de Maria, da Igreja Católica.

Denúncia dos crimes é de 2008

Segundo o IBGE, 90% da população do município de São Gabriel da Cachoeira -de 43 mil habitantes - são indígenas. A cidade de fronteira entre o Amazonas e a Colômbia está distante a 960 quilômetros de Manaus. O acesso é apenas por meio de barco ou vagem de avião.

Os crimes de abusos sexuais contra as crianças e adolescentes em São Gabriel foram denunciados pela missionária católica Giustina Zanato à Polícia Civil e à Justiça do Amazonas, em 2008.

A investigação ficou apenas na esfera policial, com dois inquéritos abertos. Em 2012, o Ministério Público Federal recebeu a denúncia e determinou uma ampla investigação pela Polícia Federal.

Segundo a denúncia, as vítimas são meninas indígenas com idade entre nove e 14 anos em situação de vulnerabilidade social. Os acusados ofereciam em troca da virgindade delas aparelhos celulares, roupas, maçãs e bombons.

Na Operação Cunhantã, a Polícia Federal apontou como os principais acusados pelos crimes, inclusive de manterem uma rede de aliciadores, os proprietários de supermercados e irmãos Arimateia, Marcelo e Manuel Carneiro Pinto. Eles foram presos preventivamente no dia 22 de maio de 2013 pela Operação Cunhantã, da PF. A Justiça os transferiu para presídios públicos de Manaus. São acusados por crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia e favorecimento da prostituição.

Em decisão no dia 22 de abril 2014, o Superior Tribunal de Justiça declinou a competência da ação penal da Operaçãp Cunhantã da Justiça Federal para Estadual. No parecer, o ministro Moura Ribeiro justificou que a denúncia envolveu crime de exploração sexual de crianças e adolescentes indígenas, mas sem relação com a disputa sobre direitos delas, sobre o patrimônio moral e cultural da comunidade indígena. "Os crimes não foram consumados na terra indígena, mas sim contra a dignidade sexual", disse o ministro na decisão.

O Movimento Nacional de Direitos Humanos entende que houve uma ofensa à dignidade sexual das vítimas e de toda a comunidade ao qual elas pertencem. "Diante da lesão sociocultural dos crimes em que os réus da Operação Cunhatã foram denunciados, entende-se que houve uma ofensa à dignidade sexual das vítimas, prejudicando não apenas a elas próprias, mas também a identidade indígena de toda a comunidade à qual pertencem", diz o conselheiro Renato Souto.

A fuga de Marcelo Carneiro

Depois de vários pedidos de liberdade indeferidos, no dia 17 março de 2015, por decisão monocrática, a desembargadora Encarnação Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liberdade ao comerciante Marcelo Carneiro Pinto. Ela justificou o habeas corpus "por excesso de prazo de prisão" e constrangimento ilegal pelo fato da Comarca de São Gabriel da Cachoeira não ter realizado a audiência de instrução e o julgamento até aquela data.

No dia 30 março de 2015, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), por meio do desembargador João Mauro Bessa, cassou o habeas corpus concedido por Encarnação Salgado. No parecer, ele questionou o argumento do excesso de prazo da prisão, afirmando que o "retardamento do julgamento dos crimes não pode ser atribuído à morosidade do juízo processante, mas à própria complexidade dos delitos imputados aos pacientes". Antes da decretação de uma nova ordem de prisão, Marcelo já tinha fugido. A Polícia Civil do Amazonas fez buscas, mas não conseguiu prender o acusado.

Em 29 de novembro de 2015, Marcelo Carneiro Pinto, 38 anos, foi recapturado dentro de um esconderijo, chamado pela Polícia Federal de "bunker", construído num armazém de sua propriedade na cidade de São Gabriel da Cachoeira.

Segundo a PF, o esconderijo de Marcelo tinha ar-condicionado, cama de casal, geladeira, telefone e TV com circuito de vigilância externa, que permitia ao acusado observar toda a movimentação da parte de fora e fugir antes da chegada da polícia. Preso, ele passou a cumprir a preventiva na cadeia da Delegacia da Polícia Civil no município.

A brecha da extensão de benefício

Em Brasília, no dia 19 de novembro de 2015, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu um habeas corpus ao comerciante Manuel Carneiro Pinto, 38 anos, irmão gêmeo de Marcelo. O pedido foi impetrado pelo advogado Mário Vitor Magalhães Aufiero.

Ao relatar o voto, o ministro Nefi Cordeiro reconheceu a gravidade dos crimes contra as crianças e adolescentes, mas justificou a soltura de Manuel pelo constrangimento ilegal da prisão preventiva e "demora injustificável" do Judiciário amazonense em julgar a ação penal.

A "demora injustificável" foi argumentada pelo ministro nas seguintes datas, conforme trecho da decisão: "Os acusados foram presos em 22/05/2013 [pela Polícia Federal]. A Justiça Federal remeteu o processo criminal para a Comarca de São Gabriel da Cachoeira em 18/06/2014. Em 26/04/2014, a juíza [Tânia Mara Granito] se julgou suspeita [ela tem um parentesco com uma advogada dos irmãos Carneiro Pinto] ".

Em outro trecho da decisão, o ministro Nefi Cordeiro diz que "em 18/06/2015 a audiência de instrução [designada pelo segundo juiz do caso, Diego Brum Legaspe Barbosa] não foi realizada. Segundo a decisão, a audiência foi prejudicada porque os presos [Manuel e Arimateia] não foram recambiados devido à falta de recursos do estado do Amazonas para transferência deles de Manaus para São Gabriel. Na ocasião, Marcelo estava foragido".

"Embora efetivamente graves os fatos criminosos imputados e a ocorrência de incidentes processuais, não admito como minimamente razoável a demora de mais de dois anos e meio sem que sequer tenha sido ainda iniciada a instrução processual. As dificuldades de definição da competência e de requisições dos acusados, não possuem provocações da defesa, mas do exclusivo aparato de mora estatal de persecução criminal. Deste modo, admitindo como certa a ocorrência de mora estatal, reconheço o excesso de prazo da prisão processual", afirmou Nefi Cordeiro na decisão, que teve o voto acompanhado pelos ministros Ericson Maranho, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.

O subprocurador-geral da República, Moacir Mendes Sousa, foi contrário à concessão do habeas corpus favorável a Manuel Carneiro Pinto. Ele opinou pela celeridade para a realização da audiência de instrução e julgamentos dos crimes contra as meninas indígenas pela Justiça do Amazonas.

A decisão da Sexta Turma do STJ abriu brechas para o advogado de defesa de Manuel Carneiro Pinto, Mário Vitor Magalhães Aufiero, pedir a extensão do benefício ao outro irmão, Arimateia. Outro advogado, Waldemir dos Santos Costa, ingressou com um pedido semelhante pela liberdade de Marcelo.

No dia último dia 14 de dezembro, em duas decisões monocráticas, o ministro Nefi Cordeiro concedeu a ordem de soltura de Arimateia e Marcelo. "Trata-se de pedido de extensão formulada em favor do corréu [Arimatéia], dos efeitos da decisão que concedeu a liberdade ao paciente [Manauel]. Constata-se serem idênticas as situações e do peticionário, visto que, reconhecido o excesso de prazo a um dos corréus da ação penal", diz o ministro, que deferiu a liberdade dos irmãos.

No entanto, quatro meses antes de votar pela soltura de Manuel Carneiro Pinto, o ministro Nefi Cordeiro negou um pedido de liminar de um habeas corpus a favor dele. Na decisão, proferida em 3 de agosto de 2015, o ministro disse:

"A concessão de liminar e habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal. Na hipótese, embora relevante a arguição de excesso de prazo da prisão preventiva por mais de dois anos, trata-se de pleito satisfativo melhor é aguardar-se o próximo julgamento de mérito colegiado. Diante do exposto, indefiro a liminar", disse o ministro Nefi Cordeiro.

Frenpac pedirá revogação de liberdade

O presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente (Frenpac), deputado estadual Luiz Castro (Rede), diz que pedirá orientação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de recorrer ao Ministério Público Estadual para ingressar com um pedido de revogação dos habeas corpus concedidos aos comerciantes soltos. Na terça-feira (18/05), o parlamentar se reuniu com representantes das organizações na Assembleia Legislativa do Amazonas.

Luiz Castro criticou a morosidade para a solução do caso. "Esses crimes estarreceram a opinião pública, deveriam ter prioridade na investigação e julgamento dos acusados em situações que ferem os direitos humanos, mas que até hoje não foram julgados pela Justiça do Amazonas. Os criminosos permanecem impunes", ressaltou.

O deputado disse que a Frenpac enviará para cada um dos ministros do STJ um dossiê relatando os crimes cometidos pelos réus contra as crianças e as adolescentes de São Gabriel da Cachoeira.

"O ministro [Nefi Cordeiro], que liberou os três acusados, apesar de todas as provas do processo criminal, também receberá esse dossiê. O documento mostrará o que representa essa soltura no ambiente onde eles cometeram os crimes. Um ambiente de intimidação, de medo, de revitimização para as crianças e adolescentes, para as famílias e para as pessoas que denunciaram esses crimes, como a irmã Giustina Zanato. Ou seja, é a inversão dos valores da Justiça", afirmou Castro.

"Não acredito que o ministro do STJ [Nefi Cordeiro] agiu de má fé, mas o advogado, muito bem preparado, acabou colocando uma versão de que os réus não podiam permanecer presos. Isso representa uma nova afronta à sociedade e às crianças e adolescentes. Vamos cobrar que o MP recorra dessa decisão de soltura", disse o deputado.

Ministro do STJ não comentou decisão

A agência Amazônia Real solicita, desde dezembro de 2015, à assessoria de imprensa do STJ uma entrevista com o ministro Nefi Cordeiro para ele comentar a decisão no habeas corpus concedido ao réu Marcelo Carneiro Pinto, mas ele não atendeu aos questionamentos enviados pela reportagem para o e-mail.

Nesta quinta-feira (19/05), a Ouvidoria do STJ respondeu à reportagem. Com relação ao questionamento sobre se o ministro Néfi Cordeiro recebeu informações da situação penal do réu Marcelo Carneiro Pinto, o tribunal esclareceu que o processo tramitou em segredo de Justiça, ou seja, "o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de Justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores", portanto, não compete a Ouvidoria emitir qualquer manifestação a respeito de julgados desta Corte, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução STJ n. 20/2013: "Não serão processados pela Ouvidoria: inciso IV - demandas que tratarem de questões jurídicas que disserem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão."

Quanto à indagação da reportagem se o ministro Nefi Cordeiro poderá rever a decisão que libertou Marcelo Carneiro Pinto, a Ouvidoria do STJ disse que "o questionamento caracteriza assistência jurídica e não nos é permitido exceder às atribuições previstas na legislação". "Esclarecimentos dessa natureza poderão ser obtidos pela consulta a um profissional do direito, advogado, ou a defensoria pública do seu estado."

Em resposta à reportagem, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Amazonas disse que o processo criminal do caso de São Gabriel da Cachoeira está sob a responsabilidade do juiz Jean Carlos Pimentel, da 2ª Vara da Comarca de Maués. O TJ justificou o segredo de Justiça do processo para não comentar a liberdade dos acusados e informar o andamento da ação penal, além de não saber precisar uma data para o julgamento dos dez réus da Operação Cunhantã.

O desembargador João Mauro Bessa, que atuou em diversos pedidos de liberdade para os réus da Operação Cunhantã, e foi um dos magistrados que indeferiram habeas corpus relacionados ao caso, foi procurado pela reportagem para comentar a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que teve como relator o ministro Nefi Cordeiro, e que colocou os irmãos Carneiro Pinto em liberdade.

Após a decisão do STJ, o desembargador João Mauro Bessa foi o responsável pela expedição do alvará de soltura dos acusados pelo Tribunal Originário, neste caso o Tribunal de Justiça do Amazonas. "O alvará de soltura fora expedido por determinação da Sexta Turma do STJ", disse o desembargador, destacando que foge de sua competência qualquer ato decisório pertinente aos habeas corpus, uma vez que a prestação jurisdicional em segunda instância processo já fora há tempos prestada. "Para uma nova decisão, teria que haver uma nova provocação das partes", explicou.

O que dizem os advogados?

Procurado, o advogado Waldemir dos Santos Costa Junior diz que foi contratado para atuar no pedido de liberdade de Marcelo Carneiro Pinto no processo do STJ. Segundo ele, o caso era idêntico ao do irmão Manuel, que já havia sido solto pelo excesso de prazo da prisão processual. Por ter atuado junto ao STJ, o advogado afirma que não pode comentar as acusações contra seu cliente no processo que tramita na Comarca de São Gabriel da Cachoeira.

"À época que ele foi solto [pela desembargadora Encarnação Salgado] eu não conhecia o caso. Fui contratado apenas para pedir a liberdade dele com base na extensão do benefício, que é algo possível juridicamente. Desde então não tive mais contato com o Marcelo, nem o conheço pessoalmente", diz Costa Junior.

O advogado Mário Vitor Magalhães Aufiero, que impetrou com o pedido de liberdade de Manuel e Arimateia Carneiro Pinto junto ao STJ, disse à reportagem que, atualmente, só atende a um dos irmãos. Pela defesa de Manuel, o advogado afirmou que, como a ação penal é sigilosa, não poderia comentar as acusações contra seu cliente.

Com relação à demora no andamento da instrução processual, o advogado Mário Vitor Aufiero confirma que o comerciante não foi ouvido em depoimento pela Comarca de São Gabriel, apesar dele estar na cidade desde o dia 25/11/2015. Ele também nega eventuais manobras por parte da defesa para protelar o processo. "Com relação à morosidade, a defesa não está utilizando nenhum ato, nenhuma manobra para tentar fazer com que esse processo demore mais ainda. Se ele está demorando, é pela Justiça, não é pela defesa", afirma.

Para Aufiero, o Movimento Nacional dos Direitos Humanos parte de um princípio errado ao tentar pedir o retorno do processo para a esfera federal. "Geralmente, a sociedade tem um pensamento de achar que só na Justiça Federal os processos serão investigados e julgados de forma melhor. Não existe essa preferência, pois não quer dizer que um é melhor do que o outro. E isso [a federalização] já foi decidido pelo STJ, ao afirmar que a competência é da Justiça Estadual. Mudar de uma esfera para outra não vai mudar nada no processo", analisa o advogado.

Sobre as denúncias de que os comerciantes estariam fazendo ameaças às testemunhas e cometendo novos crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes, Aufiero diz desconhecê-las. "Não recebemos nenhuma denúncia nesse sentido da polícia ou do Ministério Público. Uma vez havendo uma prova, uma investigação é basicamente dizer que não temos conhecimento dessa denúncia", afirma.

Uma caminhada contra a violência

Na cidade de São Gabriel da Cachoeira, a população realizou uma caminhada na manhã de quarta-feira (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Segundo o Centro de Referência de Assistência Social (Creas), ligada à prefeitura, cerca de 800 pessoas participaram do evento, entre estudantes, professores, conselheiros tutelares e demais moradores do município.

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