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Ocupantes ilegais da terra indígena Trincheira-Bacajá no Pará não tem direito à indenização de mais R$ 60 milhões

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Uyara Kamayurá
05 de Ago de 2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, evitar o pagamento de mais de R$ 60 milhões a um cidadão que exigia indenização por desapropriação indireta de imóvel localizado na Terra Indígena Trincheira-Bacajá, no Pará. O morador foi retirado do local por ocupar área pública ilegalmente.

A Procuradoria Federal Especializada junto Funai (PFE/Funai) sustentou que as terras sempre pertenceram a União, já que é área indígena, tradicionalmente ocupada por índios da comunidade Xikrin. Nesse caso, como não houve desapropriação do imóvel, e sim retomada de posse, não existe direito à indenização.

Os procuradores esclareceram, ainda, que o contrato de compra e venda de imóvel apresentado pelo suposto morador do local possui características próprias dos procedimentos de grilagem de terras, bastante comuns no Pará. Por essa razão, nem mesmo a indenização por benfeitorias de boa-fé seria devida.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos apresentados pela PFE/Funai. A decisão ressaltou que de fato não houve desapropriação indireta, por isso não existe direito de indenização. Além disso, em nenhum momento o ocupante apresentou provas capazes de comprovar que residia no local.

A PFE Funai é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível 1998.39.01.000154-2/PA TRF-1ª Região

http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=14821…

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