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OAB entrará como terceira parte na ação do MPF contra licença para a Jurong

Século Diário - http://www.seculodiario.com.br/
Autor: Flavia Bernardes
12 de Jan de 2011

A seção capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) entrará como amicus curiae na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF-ES), no caso do estaleiro Jurong, que poderá ser construído em Aracruz, norte do Estado. Além de pedir a anulação da Licença Prévia (LP) do estaleiro, o MPF apura a possibilidade de improbidade administrativa no município de Aracruz para a construção da Jurong.

Segundo a OAB, além de entrar no processo do estaleiro Jurong movido pelo MPF, também entrará no debate sobre a construção da Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU), já que ambos os assuntos foram levados à OAB, que se comprometeu a participar das discussões ao lado de outras organizações da sociedade civil.

O objetivo é debater os impactos sociais, econômicos e ambientais de grande relevância e garantir que o processo de licenciamento seja transparente e eficaz.

"A administração pública tem o dever de promover o desenvolvimento social do Estado considerando todos esses aspectos", afirmou Stella Emery, da Comissão de Meio Ambiente da OAB.

Enquanto isso, a construção do estaleiro da Jurong - que já possui LP e Licença de Instalação - permanece parada. A Jurong, de Cingapura, não poderá realizar qualquer intervenção na área do empreendimento até o próximo dia 31, por determinação do juiz da Vara da Justiça Federal de Linhares, Gustavo Moulin Ribeiro, em resposta a Ação Civil Pública do MPF.

A data foi estipulada de acordo com o prazo para a expedição da sentença na ação movida pela Procuradoria Geral da República, em julho de 2010. Para o MPF/ES, tem fundamento o parecer contrário ao empreendimento elaborado pelos técnicos do Iema, ignorado pela diretoria do órgão, em decorrência dos impactos ambientais irreversíveis previstos, em área destinada à conservação ambiental.

A ação do MPF surgiu após inúmeras irregularidades no processo de licenciamento do estaleiro, como a omissão de informações no Estudo de Impacto Ambiental (EIA). De acordo com a ação, a Licença Prévia (LP) concedida pelo Iema é, portanto, nula, porque está em desacordo com normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

"As falhas do EIA foram apresentadas e evidenciadas no Parecer Técnico elaborado por oito técnicos do Iema, no qual demonstram que as inúmeras omissões, falhas, supressões, ausências, inadequadas avaliações - enfim, as inconsistências do EIA/Rima acabam por ter seus reflexos no âmbito do Licenciamento Ambiental, que, quando conduzido por uma chefia de órgão absolutamente comprometido com a concessão de licenças, gera distorções inaceitáveis como as que vemos no caso do Estaleiro Jurong Aracruz".

Na ação, já haviam sido citados o Iema, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e a União.

Os prejuízos, caso o estaleiro seja erguido no local - alerta o MPF - vão além do meio ambiente, já que também ameaçam o patrimônio público da União: a licença prévia emitida pelo Iema autoriza que o empreendimento ocupe praias e áreas de restinga, que são bens da União. Além disso, a previsão é de que o empreendimento seja construído perto das comunidades indígenas Tupiniquim e Guarani, mas a Fundação Nacional do Índio (Funai), cuja missão institucional é a tutela dos índios, não foi ouvida durante o processo.

A empresa, que prestará serviços à Petrobras, recebe cobertura dos órgãos públicos responsáveis em licenciá-lo. Prova disso foi a constatação da pressa nos trâmites para a emissão da Licença Prévia. A intenção, na ocasião, foi permitir a participação da empresa no processo de licitação da Petrobras, que se daria em seguida.

Além disso, a empresa é acusada de receber área pública da prefeitura de Aracruz para construir seu empreendimento e, após o recebimento, o empreendimento ser considerado de utilidade pública pelo governo do Estado, para justificar a doação.

Antes disso, o MPF já havia pedido a suspensão da licença prévia concedida pelo Iema à Jurong, inicialmente em caráter provisório, mas a Justiça Federal negou a liminar no dia 15 de junho.

Amicus Curiae

Este termo, de origem latina, significa "amigo da corte" e diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.

A manifestação do amicus curiae usualmente se faz na forma de uma coletânea de citações de casos relevantes para o julgamento, artigos produzidos por profissionais jurídicos, informações fáticas, experiências jurídicas, sociais, políticas, argumentos suplementares, pesquisa legal extensiva que contenham aparatos corroboradores para maior embasamento da decisão pela Corte Suprema.

O objetivo do amicus é trazer um leque de informações adicionais prévias que possam auxiliar na discussão antes da decisão final.

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