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O que esperar da retomada do julgamento do Marco Temporal?

Jornal GGN - https://jornalggn.com.br/questao-indigena
16 de Ago de 2023

O que esperar da retomada do julgamento do marco temporal pelo STF?
Depois do voto de Moraes, que rejeitou o marco temporal e enxertou a indenização por terra nua, há um clima de indefinição

Renato Santana
jornalggn@gmail.com
Publicado em 16 de agosto de 2023

A retomada do julgamento do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com previsão para o próximo mês, já movimenta não apenas a Corte, mas também o Congresso Nacional e demais processos judiciais envolvendo as terras indígenas no país. Sobretudo depois do voto do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o marco temporal e enxertou a indenização por terra nua no lugar.

Nesta segunda-feira (14), já madrugada de terça-feira (15), em votação virtual, o STF formou maioria para permitir que o ministro André Mendonça vote no julgamento do marco temporal, o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 com repercussão geral, que discute reintegração movida contra a Terra Indígena Ibirama-Laklaño, do povo Xokleng.

Ocorre que Mendonça é o próximo a votar. No último dia 7 de junho, o ministro pediu vista logo após o voto de Alexandre de Moraes, que se posicionou contra o marco temporal, tendo, portanto, até 17 de outubro, conforme regimento interno, para se organizar e liberar o voto para a Corte retomar o julgamento.

Como a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, irá se aposentar em 29 de setembro, ficou acordado que Mendonça liberaria o processo antes, o que deve ocorrer no começo do mês de setembro. A expectativa é que o julgamento seja encerrado antes de Rosa Weber se aposentar.
Mendonça tira o bode da sala

Nesse meio tempo, Mendonça sugeriu, em questão de ordem ao Plenário da Corte, a votação sobre sua suspeição, por ter assinado uma manifestação favorável ao marco temporal no processo enquanto era advogado-geral da União, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mendonça registrou voto favorável à sua participação por entender que haveria impedimento somente para que ele votasse no caso específico que levou o tema ao plenário, mas não na tese final do julgamento.

O ministro não pode votar sobre a reintegração de posse da Terra Indígena Ibirama Laklaño, do povo Xokleng, apenas sobre a fixação da tese em repercussão geral.

"A gente sempre considerou que ele pode votar a favor do marco temporal. Diante do voto do ministro Alexandre de Moraes, as coisas mudam um pouco com relação à matéria", analisa o advogado do povo Xokleng, Rafael Modesto, também da assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Para o advogado, Mendonça pode acompanhar o voto de Moraes, inclusive na indenização por terra nua, mas por ter sido um indicado do ex-presidente Jair Bolsonaro, até mesmo sendo AGU do governo, as chances são boas de um voto favorável ao marco temporal e à indenização da terra nua.
Zanin: a novidade

Depois do voto do ministro André Mendonça, pela ordem será a vez do ministro Cristiano Zanin, recém empossado no STF e indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Não temos ideia de como o ministro irá votar, mas acreditamos que ele vá na mesma linha do ministro Moraes", diz Modesto.

A ministra do Povos Indígenas, Sônia Guajajara, elogiou o entendimento de Moraes duas vezes após o ministro ter apresentado seu voto. Ela disse que a posição do ministro representa um ponto de equilíbrio na tentativa de pacificação dos conflitos.

O tema gerou controvérsia entre os povos indígenas. O povo Guarani Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, enviou manifestação ao STF afirmando que a medida inviabiliza a demarcação das terras tradicionais do povo e aumenta a insegurança jurídica que no estado se desdobra em mortes e fome.

Pelo fato de Zanin chegar à Corte Suprema por indicação do presidente Lula, e tendo ainda o elogio de uma das principais lideranças indígenas do país ao voto de Moraes, o advogado dos Xokleng e do Cimi teme que o ministro possa apresentar um voto simétrico.
TRF-5 e a terra nua

A Terra Indígena Xukuru do Ororubá, em Pesqueira, agreste de Pernambuco, está demarcada desde 2001 e segue no centro de um processo impetrado em 1992 e que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), referente à rescisão de uma reintegração de posse contra a aldeia Caípe.

O julgamento retomado na última quarta-feira (9) já havia sido adiado no dia 7 de junho com o pedido de vista da desembargadora Joana Carolina, que, após dois meses de análise, retornou seu voto de forma favorável ao povo Xukuru. No entanto, um novo pedido de vista o embargou.

Mas o que há de especial nesse processo não se refere tanto à manutenção ou reintegração da posse, considerada pouco provável de ocorrer até pelos fazendeiros interessados nela, senão a presença da tese do marco temporal, ainda mais restritivo, que recua à Constituição de 1934.

Também o que apareceu na antecipação do voto do desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas. Além de defender o marco temporal, o magistrado lançou mão do argumento da indenização por terra nua, indo ao encontro do voto proferido dois meses antes na sessão de julgamento do marco temporal.
Judiciário lava as mãos

Para Modesto, o TRF-5 pode manter a decisão de reintegração de posse contra o povo Xukuru, dizendo que não era terra indígena porque tinha o marco temporal de 1934. Por enquanto, o placar se encontra em 3 x 1 pela manutenção da reintegração. Como também a favor da indenização por terra nua.

"(Essa posição diz que) pode incorporar ao patrimônio público como terra indígena, mas tem que desapropriar por questão de interesse social, e não mais pelo artigo 231, e fazer o pagamento como terra nua. O Judiciário lavaria as mãos e a responsabilidade ficaria com a União", explica.

No caso do processo em tramitação no TRF-5, há uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sendo implementada. Ela inclui findar processos judiciais de reintegração, por exemplo. No entendimento dos votos de Dantas (TRF-5) e de Moraes (STF), a União tem de pagar a terra ao fazendeiro e não apenas indenizá-lo nas benfeitorias.
PL do Marco Temporal

Apesar da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ter apresentado relatório favorável ao Projeto de Lei (PL 2903/2023) do Marco Temporal, aprovado na Câmara Federal, à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o debate deverá ser mais amplo no Senado Federal do que o foi na Câmara Federal.

O Coletivo RPU Brasil fez um alerta ao Congresso Nacional para a violação do direito internacional e constitucional ao avançar com o PL 2903, que impõe o marco temporal de forma legislada. O documento foi entregue nesta terça ao presidente do Senado Federal, o senador Rodrigo Pacheco.

O coletivo é uma coalizão que une entidades da sociedade civil com o intuito de monitorar a situação dos Direitos Humanos no Brasil sob o olhar das Recomendações da Revisão Periódica Universal (RPU).

Com relação a esse relatório, também nesta terça, o Instituto Socioambiental (ISA) publicou uma nota técnica rechaçando-o. Ao contrário do que o relatório apresenta em sua justificativa, o PL não tem o condão de regulamentar o artigo 231 da Constituição, mas de modificá-lo via projeto de lei.

O que vai "inviabilizar demarcações de terras indígenas e destituir direitos constitucionais, erigidos a cláusulas pétreas na Constituição da República Federativa do Brasil". Para o ISA, o PL é uma "pá de cal" aos acordos internacionais e investimentos que o Brasil pretende obter.

"Independente se essa matéria é aprovada no Congresso ou não, quem dará a última palavra será a Corte Suprema. É possível que aprove do jeito que está, mas a depender de como terminar a discussão no Supremo, haverá mudança porque o Legislativo estará aprovando um PL inconstitucional", diz Modesto.

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