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O direito de ser povo

Folha de S.Paulo, p. 1-3 (São Paulo - SP)
Autor: MARÉS, Carlos Frederico
11 de Abr de 2000

Artigo de Carlos Frederico Marés sobre o marco que foi a Constituição de 1988 nos direitos indígenas no Brasil. Marés defende que a Constituição refez a nação, tirando-a de anos de intolerância e arbítrio. Os pontos mais revolucionários dessa nova legislação foi o reconhecimento dos direitos coletivos de todo o povo ao meio ambiente equilibrado e o direito dos povos indígenas de continuar sendo indígenas, rompendo com a ideia de provisoriedade contida na política de integração dos índios à sociedade nacional, que vigorava até então. Para ele, porém, ainda falta transformar, urgentemente, o Estatuto do Índio em Estatuto das Sociedades Indígenas, de forma a regulamentar os direitos coletivos dos povos que há 500 anos lutam para continuar sendo povos.

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