VOLTAR

O caso dos pneus usados

OESP, Notas e Informações, p. A3
05 de Dez de 2007

O caso dos pneus usados

Se quiser manter a proibição da importação de pneus usados ou reformados procedentes da União Européia (UE), o Brasil não pode mais continuar tolerando a existência de brechas pelas quais esses produtos ainda entram em grande quantidade no País. Se vale para um, a proibição tem que valer para todos. Caso contrário, o Brasil estará adotando uma prática discriminatória, "arbitrária e injustificada".

Esse é o ponto principal da decisão do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), no caso aberto pela UE contra o Brasil por causa das restrições à entrada do pneu usado europeu no mercado brasileiro e que vem tramitando desde junho de 2005.

A OMC acatou o argumento do governo brasileiro de que o Brasil rejeita a importação de pneus usados em razão dos problemas ambientais e de saúde pública que eles provocam, como a dificuldade para sua destinação final e a proliferação de insetos causadores de diferentes moléstias nos depósitos desses produtos. Mas decidiu que, se o Brasil fecha seu mercado para a UE, deve fechá-lo para todos os países.

Isso significa que, se não quiser transformar o Brasil numa espécie de lixeira para os pneus usados de outros países, que não têm como dar um destino a esses produtos sem causar danos ao meio ambiente, o governo terá de proibir a entrada de pneus usados e reformados procedentes de países do Mercosul (especialmente do Uruguai) e de conseguir que a Justiça não conceda liminares que permitem a importação.

Desde 1991 está em vigor uma lei que proíbe essa importação. Mas, em 2000, o Uruguai recorreu ao órgão de solução de controvérsias do Mercosul para continuar exportando pneus reformados para o Brasil. A decisão, tomada em 2003, em caráter irrecorrível, obrigou o Brasil e a Argentina a aceitarem o produto uruguaio. Há uma enorme diferença quantitativa entre o pneu reformado procedente do Uruguai e o total que entra no País. No ano passado, o Uruguai exportou 164 mil pneus reformados. Mas 7,6 milhões de pneus usados entraram no País, por causa de liminares concedidas pela Justiça.

Embora tenha acatado o argumento brasileiro de que a proibição se deve a razões ambientais e à necessidade de proteção da saúde da população, a OMC considerou que, se quiser mesmo evitar problemas sanitários e ambientais, o governo brasileiro tem de proibir todas as importações, e não apenas as procedentes da UE.

No caso das importações de países do Mercosul, o órgão de apelação da OMC considerou que os volumes relativamente pequenos não descaracterizam "a natureza injustificável da discriminação" em relação à UE. Quanto às importações por meio de decisões judiciais obtidas por empresas brasileiras especializadas em reforma de pneus, elas foram interpretadas como "restrição disfarçada ao comércio internacional".

Até agora, algumas liminares concedidas pela Justiça para a importação de pneus usados ou reformados baseavam-se no reconhecimento pelo Mercosul de que as importações do produto proveniente do Uruguai constituíam uma "discriminação justificada". A OMC decidiu que é a discriminação é "injustificável".

É possível que as importações por meio de liminares estejam com os dias contados. No ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com o objetivo de confirmar a validade da lei de 1991 e, desse modo, impedir a concessão de liminares pelos tribunais de instâncias inferiores. A decisão da OMC fortalece a posição da AGU no STF.

Resta ainda a questão das importações do Uruguai - e agora também do Paraguai, porque, estimuladas pela decisão do órgão de solução de controvérsias do Mercosul, pelos menos três empresas brasileiras se instalaram nesse país para importar pneus velhos da UE, reformá-los e vendê-los no Brasil. No dia 17, o problema será discutido na reunião dos presidentes dos países do bloco. A solução não será fácil

O governo brasileiro dispõe de 60 dias para obedecer à decisão da OMC.

OESP, 05/12/2007, Notas e Informações, p. A3

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.