VOLTAR

Núcleo Agrário do PT se posiciona contra minuta do Ministério da Justiça

Cimi - http://www.cimi.org.br/
05 de Dez de 2013

Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados

Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas

Apontamentos preliminares sobre a Minuta de Portaria do Ministério da Justiça, que estabelece instruções para demarcação de terras indígenas

O tema das demarcações de terras indígenas tem dominado as mobilizações de grupos organizados do agronegócio, da agricultura familiar e de povos indígenas em diversos locais do território nacional. O Governo Federal vem sendo pressionado para demarcar as terras indígenas e também para apresentar soluções aos conflitos fundiários decorrentes das demarcações.

Entendemos que a demora nos processos de demarcação das terras indígenas e a falta de tratamento adequado dos ocupantes não índios são os principais fatores a alimentar os conflitos e a violência.

Com certa expectativa, todos os segmentos aguardavam uma posição do Governo Federal, que fosse suficiente para dar conta dos conflitos atuais e que representasse, para o futuro, perspectivas de um rito menos conflituoso e judicializado da demarcação dos territórios indígenas.

Preliminarmente, identificamos no texto da Portaria, dispositivos que não serão suficientes para sanar ou mitigar os conflitos, tampouco, que se apresente como um rito ideal para a demarcação das terras indígenas. O texto é pouco favorável à uma política indigenista alinhada com os pressupostos constitucionais, além de configurar procedimentos protelatórios e que desqualificam a ação da FUNAI.

Não há possibilidades de apoiar esta proposta, por razões que expomos a seguir.

1. A Portaria indica a "não decisão" sobre o rito de demarcação de um território indígena, por diminuir a competência da FUNAI e submete-la a decisão de uma câmara de mediação de conflitos, cuja composição é política;

2. A instituição do Grupo Técnico, de que trata o art. 8o, ficará ameaçado na sua composição, por permitir que na ausência de servidores da FUNAI (o que é plenamente possível, considerando as limitações de pessoal da Fundação), seja possível a participação de servidores federais de outros órgãos federais (Embrapa, Mapa etc) e ainda, se necessário, por profissionais especializados.

3. A Portaria cita em vários momentos, "os termos do §1o do art. 231 da Constituição Federal". Diferentemente do que citar o artigo como um todo, este parágrafo é justamente aonde se apegam os ruralistas, por compreenderem que as "terras tradicionalmente ocupadas" são apenas aquelas que contém os índios. Considerando que diversos grupos populacionais foram expulsos de suas áreas originais, a referência a este parágrafo faz coro com os ruralistas e dificulta a compreensão sobre os territórios indígenas.

4. Dentre os membros do grupo técnico, havendo divergências, será admitido a possibilidade de um "laudo divergente", conforme art. 14, que legitima a opinião anti-indígena. Um verdadeiro absurdo. Cria-se a figura do "laudo substitutivo", reconhecido e que seguirá apensado à tramitação do processo de demarcação de determinada área.

5. Outra situação desnecessária instituída pela Portaria, a Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos, com um conjunto absurdo de órgãos da administração, é um artifício para promover a postergação das decisões processuais. A Câmara de Mediação irá preconizar o vai e vem do processo de demarcação, pois sua atribuição política é a "não demarcação".

6. Com base nesta situação, a Presidência da FUNAI poderá nomear um novo grupo técnico, começando tudo novamente. Um verdadeiro retrocesso nas atribuições da FUNAI, questionando sua legitimidade institucional.

7. Se vencido todo este itinerário, ainda caberá ao Ministro da Justiça, nos termos dos art. 25 e 26, providenciar audiências públicas, diligências, indicar um novo grupo técnico ou a rejeitar à proposta. Ora, fica comprovado que o papel da Câmara de Mediação é protelar e desacelerar as ações da FUNAI. E que a intenção da Portaria é a "não demarcação".

Entendemos que a decisão do STF, baseada no processo relativo à demarcação da Raposa Serra do Sol, e na recente decisão do Ministro Barroso sobre o Mandado de Segurança impetrado por Deputados do PT, dão argumentos suficientes para que o Governo Federal faça o que realmente deve ser feito pra viabilizar o reconhecimento dos territórios indígenas, minimizando os conflitos fundiários.

Preliminarmente, com base no exposto acima, o Núcleo Agrário da bancada dos Deputados do PT na Câmara dos Deputados, conjuntamente com a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, não vislumbram avanços na postura do Governo Federal para resolver efetivamente o problema dos conflitos fundiários. A proposta de Portaria retrocede nos procedimentos da FUNAI e promove um verdadeiro vai e vem dos processos de demarcações de áreas indígenas.

Brasília, 04 de dezembro de 2013.

Coordenador do Núcleo Agrário do PT

Dep. Padre João - PT/MG

Coordenador da Frente de Defesa dos Povos Indígenas

Dep. Padre Ton - PT/RO

http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=7299&action=…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.