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Nova regra para licenca ambiental

GM, Legal & Jurisprudência, p. 1
25 de Ago de 2004

Nova regra para licença ambiental

Cristiane Crelier

Resolução determina autorização específica para pesquisas sísmicas marítimas. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicou, no Diário Oficial, Resolução 350 que dispõe sobre o licenciamento ambiental específico das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição. A pesquisa sísmica marítima chegou a ser objeto de ação judicial que chegou a paralisar as atividades da indústria do petróleo offshore, em janeiro deste ano. O licenciamento obedecerá regras específicas "em razão de seu caráter temporário, da sua mobilidade e da ausência de instalações fixas".
As atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição agora dependem da obtenção da Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) e compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o licenciamento. Algumas etapas deverão ser obedecidas. A primeira é o encaminhamento da Ficha de Caracterização das Atividades (FCA) por parte do empreendedor. E o enquadra-mento das atividades deverá considerar três classes: levantamentos em profundidade inferior a 50 metros ou em áreas de sensibilidade ambiental, sujeitos à elaboração de PCAS e EAS/RIAS (classe 1); levantamentos em profundidade entre 50 e 200 metros, sujeitos à elaboração de PCAS e EAS/RIAS (classe 2); levantamentos em profundidade superior a 200 metros, sujeitos à elaboração de PCAS (classe 3).
A emissão do Termo de Referência (TR) pelo Ibama, deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis, contados da data de protocolo da solicitação. Então, o empreendedor deverá entregar a documentação necessária, juntamente com o requerimento da LPS. O empreendedor deverá prestar esclarecimentos e informações complementares, caso solicitados, no prazo máximo de quatro meses, contados do recebimento da respectiva notificação -prazo este passível de prorrogação, desde que justificado, acordado com o Ibama e requerido até 30 dias antes de sua expiração.
O Ibama terá o prazo de seis meses, a contar do ato de protocolo de requerimento, até o seu deferimento ou indeferimento da licença -ressalvados os casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima)-, quando o prazo será de 12 meses, segundo a resolução. E a contagem desse prazo previsto será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor. Quando a atividade sísmica for considerada pelo Ibama como potencialmente causadora de significativa degradação ambiental deverá ser exigida, de forma motivada, a apresentação de EIA/Rima. "Nos casos de atividades sísmicas não potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, o Ibama, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 pessoas maiores de 18 anos, promoverá reunião técnica informativa. A solicitação para realização da reunião técnica informativa deverá ocorrer no prazo de até 20 dias após a data de publicação do requerimento das licenças pelo empreendedor", estabelece ainda a resolução.
Qualquer pessoa poderá se manifestar por escrito no prazo de quarenta dias da publicação do requerimento de licença nos termos desta Resolução cabendo o órgão ambiental juntar as manifestações ao processo de licenciamento ambiental e considerá-las na fundamentação da emissão da licença ambiental. E os custos referentes ao processo de licenciamento, incluindo a eventual realização de audiência pública ou de reunião técnica informativa, correm por conta do empreendedor.
Histórico
Em janeiro deste ano, algumas empresas que exploram petróleo tiveram problemas na Justiça por causa das pesquisas sísmicas. A Confederação Nacional dos Pescadores conseguiu na Justiça uma liminar que chegou a paralisar atividades de empresas que dependem de licenciamento ambiental em áreas marítimas. A juíza federal Cristiane Miranda Botelho, da Quinta Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu pedido de tutela antecipada suspendendo os efeitos dos licenciamentos expedidos pelo Ibama referentes a "pesquisas geofísicas e geológicas, com a conseqüente paralisação dos levantamentos sísmicos nas épocas de defeso e desova das espécies marinhas".
A decisão liminar foi cassada cerca de 20 dias depois pelo desembargador Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília. Mas a polêmica já estava lançada. Seis empresas de pesquisa eram afetadas pela discussão judicial. E o Juízo acolheu a argumentação de que os estudos ambientais apresentados demonstrariam que não há prova científica de que a sísmica seja nociva para o meio ambiente, e afirmou que não se poderia "paralisar uma atividade economicamente relevante como a indústria do petróleo sem argumentos jurídicos consistentes".
A causa dos pescadores estava sendo patrocinada pelo escritório Antonelli & Associados Advogados, em conjunto com o Telles & Penna Advogados. De acordo com o processo, as atividades de pesquisas sísmicas nos locais de atividades pesqueiras teriam causado redução de mais de 90% no volume de pescado. Isso porque não estariam sendo respeitados os períodos de desova dos peixes. A advogada Roberta Pagetti rebateu as alegações das empresas afirmando que "existem diversos estudos que comprovam o dano ambiental causado pela sísmica".
Quando a baleia jubarte, que apareceu nas areias de Charitas (Niterói - RJ), estava encalhada, alguns especialistas em vida marinha também mencionaram as pesquisas sísmicas. Segundo eles, as pesquisas seriam a razão porque muitas baleias acabam parando no litoral do Rio, já que a sísmica prejudicaria o radar desses animais.
No processo dos pescadores, o Ibama, em sua contestação, sustentou que o licenciamento ocorreu após os estudos do órgão, que conclui pela elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), mas salientou que não havia previsão legal específica que exija o estudo para a concessão de licenciamento. Nesse contexto, a resolução surge como solução para um impasse. A medida deverá representar novas burocracias e custos para as empresas -que já vêm reclamando da rigidez das leis ambientais brasileiras. Contudo, poderá reduzir a insegurança jurídica na atividade.
kicker: Conama visa resolver impasse entre pescadores e indústria de petróleo

GM, 25/08/2004, Legal & Jurisprudência, p. 1

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