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Nota técnica analisa impactos do decreto que extingue conselhos de participação

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Ministerio Publico Federal
26 de Abr de 2019

Nota técnica analisa impactos do decreto que extingue conselhos de participação
26 DE ABRIL DE 2019 ÀS 15H40

Documento foi produzido pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF

A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (1CCR) divulgou nota técnica em que analisa os possíveis impactos do Decreto 9.759/2019, que extingue conselhos de participação social. O documento aponta a inconstitucionalidade do decreto, que representa, na prática, a extinção da Política e do Sistema Nacional de Participação Social e compromete o controle social, a fiscalização, a transparência e a publicidade da atuação estatal previstos na Constituição. O texto é assinado pela coordenadora da 1CCR, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos.

O documento reitera e aprofunda posicionamento expresso em Nota Pública assinada por todas as Câmaras do MPF sobre o decreto, divulgada em 16 de abril. A nota técnica da 1CCR lembra que o Decreto 8.243/2014 - que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, e foi revogado pelo Decreto 9.759/2019 - buscou "privilegiar a participação social como direito do cidadão, o equilíbrio entre os mecanismos de democracia representativa e direta, a cidadania ativa, a transparência e o controle social na formulação e fiscalização das políticas públicas". Com isso, possibilitou que setores da sociedade civil opinassem nas políticas públicas a eles destinadas.

A restrição dessa participação social pode ter diversos impactos negativos. O documento analisa um exemplo concreto da área da saúde: a elaboração do Plano Nacional de Saúde. Segundo a NT, a extinção dos conselhos afeta a participação de movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e da comunidade científica da área da saúde na elaboração do plano, que é considerado na construção do Plano Plurianual. Assim, uma menor participação social no PNS pode resultar na adoção de programas, metas e indicadores cada vez mais subjetivos, "dada a impossibilidade de precisão pelo inevitável afastamento das realidades a serem enfrentadas, fenômeno que seria reproduzido na elaboração do Plano Plurianual 2020/2023 e no próprio orçamento".

A nota técnica considera louvável a preocupação do governo federal em diminuir gastos desnecessários com diárias e passagens, realizar reuniões por videoconferência e justificar a composição desses colegiados. No entanto, isso não pode ocorrer com a fragilização da participação social, criando uma situação de quase exclusividade do exercício da democracia via representatividade formal pelo Poder Legislativo. O texto lembra que muitos dos colegiados extintos contam com membros do próprio MP e do Judiciário em suas composições, além de membros do Legislativo e representantes de diversos órgãos do Executivo. "Seria difícil negar que essa pluralidade de percepções e experiências enriquece os debates e proposições na esfera pública", diz a nota técnica. "Portanto, tais ambientes deveriam ser ampliados e incentivada a sua consolidação. Não o contrário", conclui o texto.

Íntegra da nota técnica.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/nota-tecnica-analisa-impactos-do-…

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