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Muito além do licenciamento ambiental

OESP, Economia, P. B2
Autor: SALES, Claudio; UHLIG, Alexandre
15 de Jan de 2019

Muito além do licenciamento ambiental
Atuação mais ponderada do MP traria benefícios que extrapolam o setor elétrico e chegam a toda a sociedade

Claudio Sales e Alexandre Uhlig*, O Estado de S.Paulo

O novo governo tem apontado a possibilidade de mudanças no processo de licenciamento ambiental, e a pergunta que fica é: vai resolver? A resposta mais apropriada é "depende". Depende do que se espera. Quem está licenciando um empreendimento espera processos céleres e transparentes, mas a celeridade e a transparência não dependem exclusivamente do órgão ambiental. Por mais eficiente que o órgão ambiental possa ser, há outros fatores que interferem na implantação dos empreendimentos.

O licenciamento de empreendimentos do setor elétrico é frequentemente interrompido por questionamentos do Ministério Público (MP). Um dos motivos, no caso de hidrelétricas, é o entendimento de que a etapa de planejamento do projeto não seguiu o rito adequado.

É o caso, por exemplo, da UHE São Luiz do Tapajós, que teve o seu processo de licenciamento interrompido por uma ação civil pública embasada no entendimento de que o inventário no qual a usina foi identificada não contou com a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e, por essa razão, o licenciamento deveria ser interrompido até que a "falha processual" fosse sanada.

O inventário que inclui São Luiz do Tapajós foi elaborado entre 2006 e 2008, e o termo de referência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da usina, emitido em 2012. O pedido de liminar foi deferido em 2015, dez anos após o início da elaboração do inventário.

Casos como este ilustram que o licenciamento ambiental, além de abrigar discussões oportunas sobre o desempenho socioambiental dos projetos, também tem se tornado motivo para discutir temas externos ao seu escopo, o que normalmente compromete sua celeridade e transparência.

Se a inexistência da AAI para as usinas do Rio Tapajós tivesse sido discutida no momento em que foi observada (assim que o inventário da bacia hidrográfica foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel), as consequências do julgamento de mérito da questão, independentemente do seu resultado, teriam sido conhecidas e incorporadas antecipadamente pelo setor elétrico.

Neste cenário, o processo de implantação da usina teria entrado na etapa de licenciamento com maior previsibilidade e reduzido a carga litigiosa, favorecendo a efetiva discussão da viabilidade ambiental do empreendimento a partir das informações solicitadas pelo órgão ambiental.

Esse exemplo mostra que, além do processo de licenciamento, outros fatores atrasam a implantação dos empreendimentos, muitos deles desvinculados do desempenho socioambiental dos projetos e do respeito ao rito do licenciamento ambiental.

É preciso responsabilidade nas ações, porque obstaculizar o licenciamento não pode ser um instrumento de procrastinação do projeto. É essencial que o Ministério Público atue de forma firme quando necessário, mas que também responda quando fique evidente que agiu com parcialidade e visando a emperrar o processo, inclusive por razões de cunho ideológico.

O licenciamento ambiental também não pode ser utilizado como plataforma para a manifestação de oposição em relação à política energética adotada no Brasil. Deixar para discutir, durante o processo de licenciamento de empreendimentos, a validade da estratégia de expansão da oferta de eletricidade - concebida pelo Estado em etapas anteriores, a partir de mecanismos distintos e com uma dinâmica de participação específica - prejudica a sua eficácia.

Este tipo de discussão intempestiva implica: 1) atrasos e insegurança jurídica para as empresas, que se dispõem a realizar investimentos e assumir riscos para a construção de empreendimentos de geração e transmissão de eletricidade; e 2) aumento de tarifa final para os consumidores.

Uma atuação mais ponderada do Ministério Público traria benefícios que extrapolam o setor elétrico e incidem sobre toda a sociedade, que passaria a usufruir de um sistema de fornecimento de eletricidade que atende aos requisitos de modicidade tarifária, segurança de oferta e desenvolvimento sustentável.

*SÃO DIRETOR PRESIDENTE E DIRETOR DE ASSUNTOS SOCIOAMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE DO INSTITUTO ACENDE BRASIL

OESP, 15/01/2019, Economia, P. B2

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