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MPT ajuiza ação civil contra grupo no Setor Sucroalcooleiro no valor de R$ 10 milhões

Capital News - www.capitalnews.com.br
04 de Set de 2008

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS), por meio dos Procuradores do Trabalho que compõem o Núcleo de Enfrentamento às Irregularidades Trabalhistas no Setor Sucroalcooleiro, ajuizou na última sexta-feira, 29 de agosto, ação civil pública contra a Agrisul Agrícola Ltda e a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA), empresas pertencentes ao Grupo J. Pessoa. A ação é resultado da operação do Grupo Móvel que constatou irregularidades trabalhistas na Usina de Brasilândia em novembro de 2007.

Durante a operação, 1.011 trabalhadores, dentre os quais, 820 indígenas foram resgatados de condições degradantes na Usina, conhecida como Debrasa. De acordo com os autos de infração lavrados pela Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os alojamentos eram precários, não havia instalações sanitárias adequadas no campo nem local de repouso no horário das refeições. Nos alojamentos dos trabalhadores indígenas não havia higiene, com o lixo espalhado, dentro e ao redor dos alojamentos. A fiscalização também verificou que ao lado dos banheiros, havia esgoto a céu aberto.

Nas frentes de trabalho, não havia local protegido contra a chuva, nem era prestada assistência médica em caso de necessidade. Segundo os depoimentos dos trabalhadores, comprovados na fiscalização, era freqüente a falta de água e a alimentação servida, de qualidade ruim, era composta basicamente de arroz, pouco feijão e pedaços de carne cozida. Os ônibus que faziam o transporte dos trabalhadores também foram fiscalizados e estavam velhos e sujos e em condições precárias.

De acordo com as informações da fiscalização, a empresa não desenvolveu nenhum projeto ou ação para prevenir os agravos decorrentes do trabalho com exposição a sol forte, poeira, fuligem, como é a situação do trabalho executado pelos empregados rurais, canavieiros e plantadores de cana.

Dano moral coletivo
Na Ação Civil Pública o MPT pede a condenação das empresas do Grupo J. Pessoa, com a obrigação de sanar as irregularidades trabalhistas e de meio ambiente constatadas na Usina, além do pagamento, a título de dano moral coletivo, da importância de 10 milhões de reais.

A ACP pede que a empresa não mais mantenha empregados trabalhando em condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas ou às decisões das autoridades competentes, zelando, especialmente, para que ninguém seja submetido a tratamento desumano, degradante ou humilhante. Outras obrigações exigidas são a de registro do contrato de trabalho, a não prorrogação da jornada de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias sem qualquer justificativa legal e o correto registro e pagamento referente às jornadas efetivamente cumpridas pelos trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho pede também a concessão de férias aos trabalhadores em respeito ao disposto na legislação e o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.

Consta ainda da ação civil pública requerimento de condenação da empresa para que se abstenha de qualquer prática discriminatória em relação a trabalhadores, principalmente indígenas, e não contrate trabalhador indígena com menos de 18 anos, devendo exigir, por ocasião da contratação, outros documentos além da carteira de trabalho. (Com informações da Assessoria)

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