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MPF/SP: Justiça determina demolição imediata de construções irregulares em praia de São Sebastião

PGR - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
27 de Set de 2011

A Prefeitura de São Sebastião, no litoral paulista, e a empresa Avanti Empreendimentos Imobiliários S/A foram solidariamente condenadas pela Justiça Federal a realizar a demolição do pier, deck e todas as demais edificações irregularmente construídas na Praia da Figueira. Atendendo pedido do Ministério Público Federal, a justiça também determinou a execução provisória da sentença, fixando prazo de 30 dias para a realização das obras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Além das demolições, as condenadas deverão retirar toda a vegetação introduzida no local e o entulho resultante da demolição. Também deverão restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, do solo e do mar.

Em 2007, a Avanti obteve autorização do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais e da Prefeitura de São Sebastião para construção de um pier de 20 metros de comprimento, sendo certo que a empresa descumpriu o autorizado, pois construiu no local um píer de 55 metros de comprimento, totalizando 1748,91 metros quadrados de área construída.

Estas autorizações, no entanto, deixaram de exigir estudos dos impactos ambientais da obra e, o que é muito pior, desconsideraram o fato de que a obra seria realizada sobre a praia e, até mesmo, sobre o mar, que são bens públicos da União, mas de uso comum do povo, impassíveis portanto de utilização privativa.

O Ministério Público Estadual ingressou originalmente com uma ação civil pública para interromper as obras e restabelecer as condições originais da praia. Conseguiu uma liminar favorável mas, em 2009, o processo acabou sendo transferido para a Justiça Federal, já que as praias são considerados bens públicos da União.

O procurador da República Fernando Lacerda Dias manifestou-se na ação, pedindo que a Prefeitura e a construtora fossem condenadas a demolir a obra irregular e a restaurar as condições originais da praia, o que foi integralmente atendido pela Justiça Federal.

As condenadas já apelaram da decisão, mas a manifestação foi recebida somente no efeito devolutivo, o que permite a imediata execução da demolição, o que foi pedido pelo MPF e concedido pela Justiça.

ACP no 0008337-65.2009.4.03.6103

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