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13 de Set de 2011
Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o comerciante Wellington Silva dos Santos por extrair areia ilegalmente. Sem o necessário título de licenciamento, o réu retirava areia de um terreno localizado no bairro Santa Maria, em Aracaju, para fins comerciais.
A atividade irregular, inicialmente constatada em operação de fiscalização realizada por policiais do Pelotão Ambiental e por fiscal da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), foi confirmada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Os órgãos fiscalizadores concluíram que a extração indevida de areia naquela região, além de causar danos ambientais, pode prejudicar o abastecimento de água para a população. Por se tratar da área com aquíferos, a retirada de areia também acelera o processo erosivo no local.
Condenação - Diante de todas as constatações, a Justiça Federal condenou o comerciante a recuperar a área degradada, de modo a restituir as funções ambientais, sob pena de multa diária. Wellington Silva deverá apresentar à Adema um projeto de recuperação de área degradada (Prad), elaborada por um profissional habilitado. Após a aprovação do projeto, o réu terá que executar as medidas de reparação do dano ambiental.
Wellington Silva terá, ainda, que ressarcir a União uma quantia que será estimada pelo DNPM, correspondente ao valor do bem mineral utilizado sem o necessário título de autorização.
A decisão proferida pela 1ª Vara Federal não é definitiva, tendo réu apresentado recurso que será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
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