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MPF/SC quer impedir a construção de conjunto habitacional irregular em Joinville

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
21 de Jul de 2011

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou uma medida cautelar contra a Rogga S/A Construtora e Incorporadora, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Município de Joinville, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e a União, com o objetivo de impedir a construção do Conjunto Residencial Stellaris, localizado no bairro Santo Antônio.

Conforme a cautelar, ajuizada pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Barbosa, a Rogga foi habilitada pela CEF no Programa Minha Casa Minha Vida, para a construção do Residencial Stellaris, um conjunto habitacional com 324 apartamentos, a ser erguido em um terreno localizado na rua Guia Lopes, n 393, no bairro Santo Antônio, em Joinville.

Como afirma a cautelar do MPF, a Rogga requereu o licenciamento ambiental simplificado para o residencial. Porém, de acordo com certidão da própria Secretaria da Infraestrutura Urbana (Seinfra) da prefeitura de Joinville, o terreno onde ele seria construído encontra-se em região plana e com histórico de alagamentos. Devido à baixa declividade das linhas de drenagem na região, a área é passível de inundações.

Além desse problema, o procurador Mário Sérgio aponta que a Companhia Águas de Joinville já havia atestado que o local do empreendimento não é atendido pelo sistema público de coleta de esgotos. Segundo a Lei n 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, as obras vinculadas ao programa devem contar com infraestrutura básica, que inclua também solução para o esgotamento sanitário.

Outra irregularidade constatada pelo MPF foi o fato de a Fundema ter licenciado a obra, mesmo depois de ter emitido parecer técnico em que reconhece que parte do local do empreendimento é área de preservação permanente, pois se encontra a menos de 30 metros da margem do rio Cachoeira.

Esses problemas tornam o licenciamento ambiental nulo, porque contrário às prescrições contidas na Resolução n 412/09 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Ainda segundo a cautelar, a empresa contratada pelo empreendedor para realizar o estudo ambiental simplificado tem como sócio e responsáveis técnicos parentes de primeiro grau do presidente da Fundema.

O MPF requer liminarmente que a Rogga seja impedida de comercializar os apartamentos do Conjunto Residencial Stellaris e de dar prosseguimento às obras no terreno da rua Guia Lopes. Quer também a cassação da licença ambiental expedida pela Fundema e do alvará de construção dado pelo Município de Joinville. Além disso, a União e a CEF devem ser impedidas de aplicar recursos federais, especialmente do Programa Minha Casa Minha Vida, no financiamento da aquisição de imóveis do Residencial Stellaris.

Ação n 5004457-8320114047201

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