VOLTAR

MPF/RS: pesca sustentável da tainha ovada deve ser definida pelo Executivo Federal

http://noticias.pgr.mpf.gov.br
23 de Mar de 2011

Acolhendo representação do Ministério Público Federal em Rio Grande (RS), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou aos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) que definam e quantifiquem parâmetros técnicos e normativos para o ordenamento sustentável das próximas safras da tainha ovada, com base em dados técnicos e científicos. Na ausência desses dados, aqueles Ministérios devem restabelecer o limite máximo de 60 embarcações para a frota industrial de cerco ("traineiras"), previsto na Instrução Normativa n 171, publicada em 2008 pelo Ibama.

Na mesma decisão, publicada no último dia 17, o TCU recomendou ao MPA e MMA que apresentem, no prazo de 120 dias, proposta conjunta de plano de ação, contendo cronograma de medidas necessárias à elaboração e implementação do plano de gestão do uso sustentável da tainha, definindo prazos e responsáveis pela adoção de tais medidas. O TCU recomendou, ainda, que seja proibido, em todo o território nacional, o desembarque de ovas de tainha desacompanhadas das respectivas carcaças.

Outra recomendação do TCU aos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente é que observem, ao ordenar o uso dos recursos pesqueiros, os princípios da precaução, do desenvolvimento sustentável, da preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético nacional, a proibição constitucional de práticas que coloquem em risco a função ecológica ou provoquem a extinção de espécies, bem como os compromissos assumidos pelo Brasil em relação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Risco de extinção - A ova da tainha é considerada uma iguaria semelhante ao caviar, valorizada no mercado internacional. E a frota de cerco atua sobre as agregações reprodutivas da espécie, visando à exportação das ovas para a Comunidade Europeia. Segundo a procuradora da República no município de Rio Grande Anelise Becker, em 2004, a tainha foi classificada pelo MMA como espécie sobreexplotada ou ameaçada de sobreexplotação. Isso significa que seu índice de captura é tão elevado que pode colocar em risco a preservação da espécie. Em virtude de tal classificação, o MMA previu, no ano de 2004, a necessidade de elaboração de plano de gestão para a espécie, visando à recuperação de seus estoques e da sustentabilidade da pesca, o que ainda não se concretizou.

A procuradora ressalta que a aplicação da Instrução Normativa 171/2008, do Ibama, limitando o número máximo permitido em 60 embarcações para a frota industrial de cerco, vinha sendo indevidamente adiada pelo MPA e MMA. No ano de 2009 chegaram a ser permissionadas 115 traineiras para a captura de tainha ovada e, em 2010, 82 embarcações daquele tipo.

Anelise Becker explica que o grande poder de pesca da frota industrial de traineiras, capturando elevadas quantidades de tainha em locais e épocas de desova, pode levar à extinção da espécie. A partir do ano 2000, quando a captura excessiva da sardinha fez os estoques entrarem em colapso, a tainha passou a ser permissionada como espécie-alvo alternativa para aquela frota, prejudicando não apenas o meio ambiente, mas também as comunidades de pescadores artesanais, que dependem da tainha tanto para sua alimentação (subsistência e comercialização), quanto para manifestações culturais que movimentam um importante mercado turístico-gastronômico ao longo de todo o litoral Sudeste e Sul brasileiro.

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-a…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.