MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
17 de Abr de 2015
ACP busca assegurar a competência ao Estado para legislar sobre pesca e fauna
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) e o Ministério Público Estadual ajuizaram ação civil pública para que a Justiça Federal reconheça a competência do Estado do Rio Grande do Sul para legislar, em conjunto com a União, sobre pesca, fauna, e, principalmente, para elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnicocientíficos, fomentando as atividades que conservem essas espécies no local.
A ACP pede, em caráter de urgência, a suspensão do Decreto Estadual 52.310/2015, que excepcionou as espécies de peixes e a atividade pesqueira oceânica sustentável da aplicação do Decreto Estadual 51.797/14, o qual institui a Lista Vermelha de Espécies de Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul.
Conforme a ACP, tal decreto coloca em risco de extinção 33 espécies da ictiofauna marinha constantes da lista vermelha de espécies da fauna ameaçados de extinção no Estado. "Na dúvida sobre a correta interpretação do art. 24 da Constituição Federal de 1988 e do art. 8o da Lei Complementar 140/2011, o governador Sartori optou por arrasar a Lista Vermelha do Rio Grande do Sul e, sem qualquer discussão pública e sem qualquer amparo científico, excluiu todas as espécies da ictiofauna marinha da Lista, em vez de se posicionar pela proteção do meio ambiente e da biodiversidade estadual", reforça o documento.
A ação - assinada pelos procuradores do Núcleo Ambiental do MPF/RS, Nilo Marcelo de Almeida Camargo e Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, e pela promotora de Justiça do MP/RS Annelise Monteiro Steigleder - lembra ainda que a proteção da fauna é um dever imposto ao Estado constitucionalmente (art. 225/Constituição Federal).
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-am…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.