VOLTAR

MPF/PB recorre para aumentar condenação contra Destilaria Miriri

MPF/PB - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
08 de Fev de 2010

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) interpôs recurso contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos de ação civil pública ajuizada, em 2005, contra a Destilaria Jacuípe S/A (que foi incorporada durante o processo pela Destilaria Miriri S/A), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

A Ação Civil Pública n 2005.82.00.004315-8 foi proposta pelo MPF para obter, na Justiça, proteção para as áreas de manguezal e mata atlântica da Foz do Rio Mamanguape, além da conservação do hábitat do peixe-boi marinho e dos recursos hídricos existentes no interior da área de proteção ambiental do Rio Mamanguape, bem como para coibir irregular empreendimento de carcinicultura desenvolvido pela Destilaria Miriri.

A sentença declarou a invalidade dos Termos de Compromisso n. 44/2002 (e seu aditivo) e n. 73/2003, que haviam sido firmados pelo Ibama e Destilaria Miriri, visando garantir a continuidade do empreendimento, bem como declarou nulas as licenças de operação emitidas pela Sudema, para a mesma atividade empresarial, em razão da incompetência do órgão ambiental estadual para o licenciamento.

Contudo, a Justiça deixou de determinar a paralisação imediata do empreendimento, admitindo que houvesse futuro licenciamento pelo Ibama e exigindo, desde logo, a instalação da bacia de sedimentação e sistema de recirculação de água. Além disso, a Destilaria Miriri deve recuperar as áreas da ilha III da Fazenda Santa Emília I, no município de Rio Tinto (PB), na qual houve supressão de indivíduos de mangue.

O MPF/PB quer que seja dado provimento ao recurso, para que ocorra a reforma de parte da sentença proferida pela Justiça Federal da Paraíba, determinando-se a proibição definitiva do empreendimento. Assim, requer-se o desfazimento das instalações, recuperação da área ocupada pelas instalações, proibição de atos que impeçam a regeneração da vegetação local, proibição de concessão de licenciamento pelo Ibama, compensação ambiental, indenização por danos materiais e morais coletivos, perda de incentivos fiscais e linhas de crédito e divulgação da sentença na imprensa. Todos eles são pedidos da ação civil pública proposta em 2005.

Área de preservação - Para a Justiça Federal, a legislação ambiental, notadamente as Resoluções Conama n 303 e n 312, proíbem a atividade de carcinicultura em áreas de manguezal, contudo não mencionam as áreas de "apicuns e salgados". Assim, a Instrução Normativa n 03/2008, editada pelo Ministério do Meio Ambiente, que proíbe carcinicultura nessas referidas áreas, teria excedido às proibições das resoluções do Conama.

Para o MPF/PB, essa interpretação é ilógica, porque, de acordo com a prova pericial, a proteção do ecossistema de manguezal depende das áreas adjacentes de "apicuns e salgados". Dessa forma, é incoerente reconhecer a proteção legal de um ecossistema e não de outro que é considerado essencial para a preservação do primeiro. Além disso, o MPF/PB lembra que se trata de área de proteção ambiental de relevância para a preservação do peixe-boi marinho.

Na apelação, destaca o Ministério Público o enorme risco decorrente da proximidade entre os viveiros da empresa e o mangue, sendo que, de acordo com a perícia, eventual escape de camarões exóticos cultivados pela empresa pode trazer danos irreversíveis ao ecossistema local.

O MPF/PB também ajuizou ação de improbidade contra servidores do Ibama responsáveis pelos referidos termos de compromisso com a Destilaria Miriri, a qual foi julgada improcedente, por entender a Justiça que não houve dolo na conduta dos réus. Também foi interposto recurso contra essa sentença, já que para o Ministério Público a gravidade do fato justifica aplicação das sanções por improbidade administrativa.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.