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MPF/MA: empresa é obrigada a suspender implementação de empreendimento imobilário

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
04 de Out de 2011

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra a Franere Comércio Construções e Imobiliária e o município de São Luís por conta do empreendimento "Two Towers Residence - Endeel Gabriel", na Ponta do Farol (Praia de São Marcos).

O edifício está programado para ser construído em uma área de dunas e restingas, caracterizada pela legislação municipal como área de preservação permanente (APP) pelo macrozoneamento de São Luís, onde é vedada a edificação de prédios.

Mesmo com a proibição legal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semman) licenciou o empreendimento, em processo marcado por irregularidades graves que demonstram a prestação de informações inverídicas pela Franere.

A licença prévia apresentada pela Franere, expedida pela Secretaria do Estado de Meio Ambiente (Sema), e o relatório de viabilidade técnica da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), foram concedidos, na verdade, em favor de outro edifício, o "Telmo Mendes", localizado em endereço diferente.

Ainda, a empresa teria apresentado uma autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a construção de um heliponto, mais uma vez, em local distinto do empreendimento. Na verdade, a localização indicada na licença corresponde à residência de um dos sócios da empresa.

A 8ª Vara da Justiça Federal do Maranhão atendeu ao pedido de liminar feito pelo MPF/MA e determinou que empresa suspenda a construção do edifício, deixando também de comercializar as unidades residenciais e de produzir publicidade a respeito do empreendimento.

Ainda a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou a interdição imediata de qualquer atividade voltada para a implementação do empreendimento, devendo a empresa retirar máquinas, equipamentos e materiais de construção do local da obra, como forma de preservar o seu estado do ambiente até o julgamento da ação.

O juiz da vara ambiental, Ricardo Felipe Macieira, ao acolher o pedido de liminar formulado pelo MPF, determinou a suspensão da licença no 57/2010, expedida pela Semman e o Alvará de Construção dado pela SEMURH, considerando a existência de indícios de obtenção irregular dos documentos.

Agora, o MPF/MA, através do procurador da República Alexandre Soares, exige a recuperação integral da área, com a abstenção da construção de qualquer empreendimento no local e a nulidade das licenças.

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