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MPF/AM: muro construído por empresas em comunidade indígena é demolido após decisão judicial

MPF mpf.mp.br
18 de Ago de 2017

Em inspeção realizada nesta semana com a Justiça Federal, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) constatou o cumprimento da decisão judicial que determinou a demolição de muro construído às margens do rio Tarumã-Açu, zona rural de Manaus. A construção foi feita pelas empresas Suplex Serviços de Manutenção de Equipamentos de Refrigeração e Costa Rica Serviços Técnicos e pela pessoa física Douglas Araújo de Freitas (ou Douglas Costa), sócio-administrador da empresa Costa Rica.

A área onde o muro foi erguido fica na comunidade Yupirunga, família indígena do povo Karapãna. O MPF ajuizou ação e a Justiça Federal concedeu a decisão liminar determinando a imediata reintegração de posse da área em favor dos comunitários e a demolição do muro no prazo de 48 horas.

A construção do muro foi informada ao MPF por moradores da área. Após erguido, o muro impediria o acesso de todas as famílias das imediações ao rio Tarumã-Açu e às fruteiras, locais onde toda a comunidade busca plantas medicinais, além de comprometer acesso ao igapó, onde realizam atividade de pesca de subsistência. Após o contato, as obras foram intensificadas e os moradores foram coagidos, inclusive por ação policial.

Diversos documentos e estudos antropológicos atestam que os indígenas Karapãna habitam o local há mais de 30 anos, havendo inclusive ação de usucapião em seu favor, pendente de julgamento na Justiça Federal. De acordo com a decisão judicial, fica expressamente garantido o legítimo direito de uso e posse à família Karapãna e o direito de passagem aos demais moradores da comunidade. Os réus estão proibidos de intervir no local, seja por meio de obras, derrubada de árvores, seja no intuito de constranger os moradores ou dissuadi-los para que vendam suas posses.

Irregularidades praticadas pela polícia - A decisão determinou ainda ao estado do Amazonas a abstenção de acobertar ou proteger invasão na área. Isso se deve ao fato de que, após a advertência dos indígenas aos responsáveis pela obra, agentes da Polícia Civil compareceram com viatura ao local, ingressaram armados ostensivamente no terreno da família Karapãna, sem qualquer mandado judicial.

Conforme relatos ao MPF, quando um membro da família compareceu ao 20o Distrito Integrado de Polícia (DIP) para registrar a ocorrência, o funcionário recusou-se a fazer o registro dos fatos sob a justificativa de que tal demanda não era de atribuição da Polícia Civil, sugerindo que a Corregedoria fosse acionada. Além disso, há informações de que o funcionário chegou a oferecer serviços de advocacia. Na ação, o MPF afirma que há uma inversão total da prestação de segurança pública. "O mesmo Estado que se nega a realizar Boletim de Ocorrência a indígena que tem sua posse turbada, fornece viatura e policiais para o turbador constranger os moradores", ressalta trecho da ação.

Danos morais e materiais - Na ação judicial, o MPF pede que as empresas Suplex e Costa Rica e Douglas Costa (Douglas Araújo de Freitas) sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e ao pagamento de indenização por danos materiais pelo corte de árvores frutíferas e eventual destruição de outras benfeitorias, no valor mínimo de R$ 20 mil. Os valores devem ser revertidos às famílias afetadas pelas obras.

O MPF pediu também a condenação do estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, a ser revertido às famílias afetadas pelas obras. O MPF explica que os moradores da comunidade afetados pelas obras sofreram incontestável dano moral, seja pelo constrangimento ilegal, seja pelo inevitável abalo psicológico decorrente da abordagem policial e da recusa de atendimento perante a autoridade policial.

O processo segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, sob o no 1001421-50.2017.4.01.3200. Os pedidos de indenização ainda serão analisados no curso da ação judicial.

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