VOLTAR

MPF vê entraves para o gasoduto de Urucu

A Crítica-Manaus-AM
19 de Mar de 2003

O Ministério Público Federal (MPF) via Procuradoria da República no Amazonas entrou, ontem, com uma Ação Cautelar Preparatória, com pedido de liminar ao Juiz Federal da vara da seção judiciária no Amazonas com o objetivo de impedir que as licenças prévias dos órgãos ambientais viabilizem a construção dos gasodutos de Urucu/Porto Velho e Urucu/Coari, antes que sejam avaliadas e resolvidas as questões ambientais que a obra engloba.

Nesta busca pela defesa do meio ambiente o MPF pede: suspensão da Licença Prévia no 133/2002 concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em agosto do ano passado, em favor da Petrobras, relativa ao projeto de construção do gasoduto Urucu/Porto Velho; evitar a concessão da Licença Prévia pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) para o mesmo empreendimento, além do gasoduto Coari/Manaus, a qual foi requerida pela Petrobrás em março deste ano e de proibir que a própria Petrobrás - Gaspetro atue na construção dos gasodutos nos trechos Urucu/Porto Velho e Coari/Manaus, até que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) destas obras seja definitivamente corrigido de acordo com as 14 recomendações do MPF, apresentadas em agosto do ano passado à empresa, e as informações do Parecer Técnico dos órgãos ambientais que estudaram a possível construção do gasoduto.

A Ação Cautelar Preparatória proposta ontem pelo Procurador da República no Amazonas, Sérgio Lauria Ferreira é fruto do vencimento do prazo de 60 dias dado pelo procurador para que a Petrobras atendesse às recomendações feitas no ano passado. Depois do vencimento do prazo dado pelo procurador para que os entraves para a construção do gasoduto fossem resolvidas na esfera administrativa, a Petrobras ainda não tinha cumprido nenhuma das exigências, afirma Lauria. "Estas exigências foram feitas após termos empreendido uma série de audiências públicas para discutir a construção do gasoduto e depois de ter passado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pela 4o Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que cuida de questões ambientais em Brasília, foi concluído que este estudo da Petrobrás tinha várias lacunas e não previa nada em relação aos questionamentos feitos anteriormente", explicou o procurador.

No conteúdo da Ação, o procurador visa dar efetividade ao princípio da precaução que abriga o Direito Ambiental e argumenta que é preciso aprender com os erros do passado e não permitir que se façam obra de risco ambiental sem antes avaliá-los. "É uma mania de deixar tudo para depois. Já tivemos muitos crimes ecológicos aqui no Amazonas devido à falta de precaução antes de construir estas obras e é por isso que não podemos colocar os interesses econômicos acima dos do meio ambiente e das questões sociais", acrescenta.

Em relação ao pedido de liminar acrescido na Ação Cautelar proposta pelo Ministério Público Federal por meio da Procuradoria da República do Amazonas pede-se também o pagamento de multa de R$ 4 mil por cada dia de atraso no cumprimento da liminar pleiteada com relação a suspensão da Licença Prévia do Ibama; a não concessão da licença prévia requerida pela Petrobrás ao Ipaam e a obrigatoriedade da Petrobrás de complementar o EIA-Rima com as informações e providências propostas nas Recomendações do MPF.

A CRÍTICA tentou entrar em contato com o Diretor de Licenciamento do Ibama em Brasília, Nilvo Luiz Alves da Silva, mas não conseguiu encontrá-lo no órgão. No Ipaam, o presidente Virgílio Maurício Viana disse que ainda não vai se manifestar sobre o assunto por não ter conhecimento total do conteúdo da Ação Cautelar. "Não tenho um parecer técnico nem jurídico sobre esta Ação para me manifestar", afirmou.

A assessoria de imprensa da Petrobrás garantiu que a empresa irá se manifestar nos próximos dias sobre a Ação Cautelar e o não cumprimento das recomendações dadas pelo Ministério Público Federal.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.