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MPF recorre contra decisão que declara inexistente Terra Indígena

G1 - http://www.g1.globo.com
11 de Fev de 2015

O Ministério Público Federal (MPF), em Santarém, oeste do Pará, divulgou na terça-feira (10) que apresentou apelação cível contra decisão da Justiça Federal de Santarém que determinou que a Terra Indígena Maró, formada pelos povos Borari e Arapium, não existe.

Em dezembro de 2014, a Justiça Federal divulgou uma sentença na qual declarava inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda, em Santarém. No documento de 106 laudas, o juiz federal Airton Portela, da 2ª Vara da subseção do município concluiu que a área que abrange a terra supostamente habitada pela tribo Borari-Arapium, é formada por populações tradicionais ribeirinhas, e não por índios.

Para o MPF, ao negar o autorreconhecimento e o trabalho técnico dos antropólogos que delimitaram a Terra Indígena Maró, a sentença "incide na mesma prática que tenciona historiar, qual seja, o etnocídio de povos indígenas".

De acordo com o MPF, a sentença da Justiça Federal foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que aconteciam na terra indígena. Na decisão, o juiz Airton Portela juntou duas ações judiciais - uma do MPF, que pedia a urgência na demarcação da terra Maró e outra de associações de trabalhadores rurais que temiam perder suas terras com a demarcação.

Segundo o MPF, o processo das associações, no entanto, deveria ter sido extinto, uma vez que, na publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maró, ficou claro que as terras onde moram essas comunidades ficaram fora da demarcação.

No recurso apresentado semana passada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o MPF informa que o mesmo advogado que assina o processo das associações é advogado de diversos madeireiros que tiveram licenças embargadas na terra indígena; e que, durante os trabalhos de delimitação, a equipe da Funai foi ameaçada de morte por madeireiros na região.

Impropriedades científicas
Ainda segundo o MPF, um relatório técnico de vistoria feito pelo Ibama também comprova a presença e o interesse dos madeireiros na terra indígena, oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os indígenas. O procurador Camões Boaventura, responsável pelo caso, afirma que há impropriedades científicas cometidas na sentença. Ao discorrer sobre identidade, tradicionalidade e outras questões típicas da ciência antropológica, o juiz cita, fora de contexto, antropólogos brasileiros de renome internacional, como Eduardo Viveiros de Castro. Na verdade, a citação utilizada pelo juiz foi retirada de reportagem de uma revista, já denunciada pelo próprio antropólogo e pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA) como fraudulenta.

A pedido do MPF, Castro emitiu parecer sobre a sentença em que refuta as considerações antropológicas do juiz e repudia o uso distorcido de seu pensamento. A antropóloga Jane Beltrão também emitiu parecer contra a sentença, assim como Raphael Frederico Acioli, analista do MPF. Além disso, o professor Gilberto Lopes Rodrigues, da Universidade Federal do Oeste do Pará, ofereceu nota técnica para embasar o recurso judicial.

O MPF pede que, ao reconhecer o recurso, o tribunal determine a suspensão das permissões e proíba a circulação de madeireiros na área indígena, assim como o prosseguimento da demarcação. A apelação deverá ser julgada no Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília.

http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2015/02/mpf-recorre-cont…

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