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MPF pede o cumprimento de sentença para assegurar saneamento a aldeias indígenas de Angra e Paraty (RJ)

MPF - http://www.mpf.mp.br
21 de Ago de 2020

Com a pandemia da covid-19, falta de água potável e saneamento básico agravaram situação de índios da região.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de cumprimento de sentença junto à Justiça Federal para execução de decisão proferida no curso da ação civil pública n. 0145396-81.2015.4.02.5111, determinando ao secretario Especial da Saúde Indígena (Sesai), Robson Santos Silva, a apresentação de cronograma para realização das intervenções definitivas necessárias para dotar as aldeias da região de Angra dos Reis e Paraty (RJ) de condições adequadas de saneamento básico no prazo de 90 dias de sua intimação. O cronograma de intervenções deve ser estabelecido em conjunto com as lideranças de cada aldeia. O MPF requer ainda que as multas aplicadas pelo descumprimento da decisão judicial por parte da União sejam destinados ao combate da pandemia de covid-19, com a compra de insumos e equipamentos médicos para as aldeias. Em caso de descumprimento, deve-se aplicar multa diária à União no valor de R$ 25 mil e de multa diária pessoal ao secretário da Sesai no valor de R$ 1 mil.

Além do efetivo e satisfatório fornecimento de água potável à população indígena, o MPF cobra ainda a oferta de condições adequadas de saneamento básico, como a implantação de esgotamento sanitário; melhorias sanitárias nas aldeias (construção de banheiros, privadas, fossas sépticas, pias de cozinhas, lavatórios, tanques, filtros, reservatórios de água e similares de resíduos sólidos).

Mesmo com sentença resolutiva proferida, a União não não cumpriu a decisão judicial, conforme Laudo Técnico n. 1027/2020, elaborado pela perícia da Assessoria Nacional do Ministério Público Federal: "A única medida adotada pela União consistiu em iniciar o cumprimento da sentença em uma das aldeias de Angra dos Reis, qual seja, Aldeia Sapukai. A princípio, observa-se que o pedido da ação compreende as cinco aldeias localizadas em Angra dos Reis e Paraty, ao passo que a Sesai encaminhou dados sobre ações realizadas apenas em uma delas - Sapukai, por força-tarefa enviada somente em final de outubro de 2019. Outrossim, as ações realizadas em Sapukai deixaram várias pendências. Restam portanto, ainda quatro aldeias a serem contempladas para cumprimento da sentença, além da conclusão dos trabalhos iniciados em Sapukai. Ressalte-se que as quatro aldeias restantes encontram-se com problemas críticos relacionados ao saneamento, inclusive falta de água potável. É de se observar que a Sesai não pode alegar desconhecimento das condições sanitárias nas aldeias, uma vez que é o órgão executor das políticas públicas de saneamento nas aldeias e a ela cabe acompanhar e executar as ações. Assim, deve realizar diagnósticos periódicos e é de se espantar que a Sesai apresente como documento comprobatório apenas mero relatório de viagem à aldeia Sapukai. Conclui-se que o pedido na ação em tela não foi cumprido", afirma a perícia do MPF.

"Assim, ante o não cumprimento espontâneo da sentença, faz-se necessário, nesse momento, o início da fase de cumprimento da sentença", posiciona-se o procurador da República, Ígor Miranda da Silva. Para ele, deve-se traçar paralelo entre as ações de saneamento básico, saúde e combate ao covid-19. "Um dos mecanismos de combate à proliferação e contaminação pelo novo coronavírus é a rígida higienização, com saneamento básico adequado, limpeza dos ambientes, dos alimentos, das vestimentas e da higienização pessoal, além do isolamento social", pontua.

Entenda o caso

Em novembro de 2015, o MPF ingressou com ação civil pública parra assegurar o fornecimento de água potável à população indígena das aldeias de Angra dos Reis e Paraty e ao oferecimento de condições adequadas de saneamento básico, como a implantação de esgotamento sanitário; melhorias sanitárias nas aldeias (construção de banheiros, privadas, fossas sépticas, pias de cozinhas, lavatórios, tanques, filtros, reservatórios de água e similares de resíduos sólidos), conforme previsto na lei orçamentária, a fim de efetivar o direito fundamental à saúde diretamente relacionado a este acesso.

Em julho de 2016, foi proferida liminar determinando que, em 30 dias, a União fosse obrigada a fornecer imediatamente água potável à população indígena das aldeias de Angra dos Reis e Paraty, bem como oferecer condições adequadas de saneamento básico, como a implantação de esgotamento sanitário, de forma a efetivar o direito fundamental à saúde. A União obteve efeito suspensivo da liminar junto ao TRF-2. Após, foi proferida sentença resolutiva, porém, na ocasião, ressaltou-se que "a eficácia da liminar proferida e confirmada nesta ocasião permanece suspensa até ulterior deliberação do Tribunal". Assim, a Sétima Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União. O Recurso Especial interposto (fls. 492-499) foi inadmitido.

Clique aqui e leia a íntegra da manifestação.

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