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MPF impede deliberação da Anvisa sobre agrotóxico letal, sem fundamentos científicos, durante a pandemia da covid-19

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Assessoria de Comunicação Social
02 de Abr de 2020

Ação do MPF impediu mudança de norma que proíbe o produto Paraquate no país

"Um pequeno gole de Paraquate pode matar, o Paraquate pode causar Mal de Parkinson e mutações genéticas. Evite ao máximo o contato com o produto". O agrotóxico Paraquate é utilizado na secagem do pé de soja, o que facilita a colheita. Ele é tão perigoso que, junto com o produto, há um termo que o comprador assina, em que assume os riscos do uso. Por isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) agendou a proibição do Paraquate em todo o país para 22 de setembro deste ano. Estarão proibidas a produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate.

No entanto, a Anvisa tentou mudar a própria Resolução RDC n. 177/2017, que proibiu o Paraquate, e marcou reunião deliberativa para essa quarta-feira (31), com este objetivo. A minuta da proposta sequer foi divulgada no site da Anvisa, como é costume. A Procuradoria da República em Dourados (MS) acusou ilegalidade na tentativa, que só poderia ser realizada com a apresentação de "novas evidências científicas que excluam o potencial mutagênico do Paraquate em células germinativas ", o que deveria ser comprovado com a apresentação de "estudos de mutagenicidade e estudos de biomonitoramento".

Nenhum estudo foi apresentado, o que resultou na proibição da reunião pela Justiça Federal, atendendo ao pedido do próprio MPF, que apontou irregularidade na ausência dos estudos sobre o produto e na transparência da proposta da Anvisa. A realização da reunião "em meio ao cenário de isolamento social e enfrentamento da pandemia decorrente da disseminação da covid-19" foi considerada inadequada.

A decisão liminar da Justiça Federal foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em 31 de março.

Referência processual
Justiça Federal de Dourados: 5000960-81.2020.4.03.6002
TRF-3: 5007180-59.2020.4.03.0000

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