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MPF e MP/SE pedem demolição de imóvel em área irregular

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
03 de Abr de 2013

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram ação que requer a demolição de um imóvel, localizado em Aracaju, cuja construção irregular avança para dentro do Rio Poxim. Atualmente o prédio é ocupado pelo restaurante conhecido como Corno Velho. Estão sendo processados, além do próprio estabelecimento e seu administrador, Marcelo Ramos da Silva; o proprietário do imóvel, José Alberto Sousa Santos; o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União.

As investigações foram iniciadas paralelamente pelo MPF e MP/SE após receberem representação de um morador da rua Alú Campos, onde está o imóvel, que reclamava dos problemas causados no trânsito local pelos frequentadores do restaurante. Com as investigações, os Ministérios Públicos constataram diversas irregularidades no local. Ao responder a uma solicitação de informações do órgão, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), por exemplo, afirmou que o empreendimento não tem licença ambiental, nem mesmo uma requisição de licença. A Adema informou ainda que o imóvel foi construído em área de preservação permanente e avança dentro do rio.

Já a Emurb informou que o restaurante sequer tem alvará de funcionamento. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informou ainda que a área originalmente ocupada pelo prédio era de cerca de 170 m², tendo sido aumentada para mais de 320 m², tudo isso sem nenhuma autorização.

Uma vistoria realizada pelo próprio MPF constatou ainda que parte do esgoto do restaurante é despejado diretamente no Rio Poxim. Uma outra irregularidade constatada foi a ausência de licença sanitária para funcionamento do empreendimento.

No processo, a procuradora regional da República Gicelma Santos Nascimento e o promotor de justiça Gilton Feitosa Conceição explicam que apenas ao final das investigações o proprietário do imóvel apresentou sua manifestação, embora tenha sido instado a fazê-lo durante todo o processo investigativo. O proprietário do bar, por sua vez, apresentou vários requerimentos de arquivamento do mesmo sem, contudo, apresentar provas da regularização de todos os problemas apontados.

Pedidos - Diante disso, o MPF e MP/SE pedem que a Justiça Federal determine, liminarmente, que o restaurante Corno Velho, seu administrador e o proprietário do imóvel sejam proibidos de despejar esgoto do empreendimento no rio Poxim e promovam a mudança do estabelecimento do local, em prazo de 90 dias.

Ao final do processo, requerem que os três sejam condenados a desocupar o imóvel. MPF e MP/SE pedem ainda que José Alberto, Marcelo Silva, o Ibama, o município de Aracaju, Emurb e União sejam condenados a demolir a construção e promover a recuperação ambiental da área degradada. Por último, os Ministérios Públicos requerem também que todos sejam condenados a indenizar os danos ambientais causados.

No processo, o MPF e MP/SE esclarecem que Ibama, município, Emurb e União também estão sendo processados por terem permitido a ocupação e construção no local. Informam ainda que as demais ocupação irregulares existentes na mesma rua estão sendo analisadas e investigadas para adoção das medidas cabíveis.

O número do processo é 0001238-35.2013.4.05.8500

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