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MPF é contrário ao retorno de fazendeiros para colheita da soja dentro da terra indígena Marãiwatsédé

MPF - http://www.prmt.mpf.gov.br/
12 de Mar de 2013

Fazendeiros alegam surto de ferrugem asiática. Para o MPF, Ministério da Agricultura e Funai são responsáveis pela contenção da ferrugem asiática nas lavouras

Fazendeiros que ocupavam a Terra Indígena Marãiwatséde têm recorrido à Justiça Federal pedindo autorização para retornar à área para aplicar defensivos agrícolas e colher a safra de soja. Em todos os pedidos, o Ministério Público Federal tem se manifestado contrário ao retorno dos produtores e responsabilizou a União pela gestão das lavouras.

A procuradora Vanessa Ribeiro Scarmagnani, que se manifestou diante do pedido de um dos fazendeiros que pleiteiam o retorno à area para a colheita da soja, afirmou que a partir do momento que foi reconhecida a ilicitude da posse e a má-fé daqueles que ocupavam a terra indígena, cessou qualquer direito dos não-indígenas sobre a área ocupada.

Os produtores alegam a contaminação da lavoura pela ferrugem asiática. Diante desse argumento, a procuradora afirmou que compete à União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) adotarem providências para a aplicação de defensivos agrícolas para prevenir o surto de ferrugem asiática. "Inexiste direito à aplicação de defensivos agrícolas ou de colheita da safra cultivada, uma vez que, com a desintrusão da terra indígena, as ações para conservação dos bens devem ser levadas a efeito pela depositária (Funai) e pela proprietária da área (União)". A Justiça Federal tem indeferido os pedidos dos fazendeiros.

Em manifestação encaminhada à Justiça Federal, o MPF requereu que seja determinado à Funai não autorizar pedidos administrativos de retorno à terra indígena sem submetê-lo ao crivo judicial, para assegurar a eficácia da decisão judicial e a tutela do direito do povo Xavante àquela terra.

Marãiwatséde - Homologada em 1998, por meio de um decreto presidencial, como terra indígena de ocupação tradicional do povo Xavante, Marãiwatsédé passou pelo processo de desintrusão, que é a saída de todos os ocupantes não-índígenas, somente 14 anos depois.

A retirada dos não-indígenas foi determinada por decisão judicial exarada em ação ajuizada pelo MPF em Mato Grosso. Em janeiro de 2013, a Funai anunciou a conclusão do trabalho de desintrusão com a desocupação de todos os 619 pontos residenciais e comerciais que estavam localizados dentro da terra indígena.

Com cerca de 165 mil hectares, a Terra Indígena Marãiwatsédé localizada no município de Alto Boa Vista, São Felix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia, na região Noroeste de Mato Grosso.

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